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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto sobre sinalização de travessia de pedestres

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (17), projeto de lei com o objetivo de modernizar as travessias de pedestres no Brasil.

De autoria do ex-deputado Luís Tibé (MG), o Projeto de Lei 2879/11 recebeu um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que determina a colocação de placa de advertência para alertar os pedestres a respeitarem o semáforo da faixa.

O texto também permite que associações de moradores sejam ouvidas em audiência pública do órgão de trânsito para analisar propostas e avaliar a implantação de recurso adicional de segurança em local de travessia de pedestre.

O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para elaboração da redação final. Para virar lei, precisa ser aprovada também pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente da República.

Reportagem- Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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