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IBP critica controle de margens e alerta para riscos no mercado de combustíveis
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O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) manifestou preocupação com as recentes medidas do governo federal voltadas ao monitoramento das margens de lucro no setor de distribuição de combustíveis. Entre os pontos destacados pela entidade está o Decreto nº 12.930, que regulamenta a subvenção à importação de diesel e GLP.
Segundo o IBP, as ações implementadas no âmbito do chamado “Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis” ampliam a intervenção estatal em um segmento que depende de previsibilidade regulatória, segurança jurídica, neutralidade tributária e equilíbrio concorrencial para manter seu funcionamento.
Volatilidade internacional pressiona preços no setor de energia
A entidade ressalta que as recentes oscilações nos preços do barril de petróleo, além das variações no diesel e na gasolina, são reflexo da instabilidade geopolítica internacional. Para o instituto, esse cenário exige medidas que promovam estabilidade para os agentes econômicos, permitindo a manutenção da capacidade operacional e da competitividade do setor.
Controle de margens pode provocar distorções no mercado
Embora reconheça a importância de políticas que garantam o abastecimento interno, o IBP alerta que iniciativas de monitoramento empresarial e controle de preços podem produzir efeitos negativos sobre a cadeia de combustíveis.
Na avaliação da entidade, experiências anteriores demonstram que esse tipo de intervenção tende a gerar distorções de mercado, assimetrias competitivas e aumento da incerteza regulatória, fatores que podem desestimular a atuação empresarial e comprometer a oferta de combustíveis no país.
Formação dos preços envolve diversos componentes
O instituto reforça que o mercado brasileiro de combustíveis opera em ambiente livre e competitivo em todos os seus elos. O valor final ao consumidor, segundo o IBP, é influenciado por uma série de fatores além da cotação internacional dos produtos.
Entre os principais componentes da formação de preços estão:
- custos logísticos;
- armazenagem;
- mistura obrigatória de biocombustíveis;
- carga tributária;
- proteção contra variações cambiais;
- estratégias comerciais de produtores, importadores, distribuidores e revendedores.
Subvenção já prevê fiscalização das operações
O IBP também destaca que a subvenção econômica prevista nas Medidas Provisórias nº 1.340/26 e nº 1.349/26 já estabelece mecanismos de fiscalização das operações.
De acordo com a entidade, a legislação já autoriza o acesso às notas fiscais dos agentes que solicitarem o benefício, com garantia de sigilo das informações, para verificar o cumprimento dos requisitos legais. Para o instituto, isso torna desnecessária a divulgação pública de dados adicionais das empresas.
Divulgação de dados pode afetar concorrência
Outro ponto levantado pelo IBP é a possibilidade de divulgação individual e semanal das margens brutas dos agentes econômicos do setor.
Na avaliação da entidade, essa medida pode ferir princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de contrariar normas relacionadas à liberdade econômica e ao mercado de capitais, ao expor informações consideradas estratégicas para as empresas.
Setor teme impacto sobre investimentos futuros
O instituto alerta que o aumento da percepção de intervenção governamental pode influenciar negativamente decisões de investimento, importação, comercialização e expansão da infraestrutura no setor.
Segundo o IBP, a combinação entre insegurança regulatória e exposição de informações sensíveis pode trazer prejuízos duradouros para o mercado e afetar o abastecimento nacional de combustíveis no longo prazo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Coleta de ova de peixe-voador: confira embarcações autorizadas
As primeiras autorizações para a coleta embarcada de ova de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) estão sendo divulgadas a partir desta segunda-feira (29). Fruto do diálogo do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) com comunidades pesqueiras, setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais, a regulamentação estabelece medidas de ordenamento, registro e monitoramento da atividade.
Cada proprietário ou proprietária de embarcação que solicitou autorização irá receber um e-mail comunicando sua situação está autorizada para realizar a coleta em áreas de Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil. Fique atento às notificações do seu e-mail. Caso sua embarcação for indeferida, você deve encaminhar um recurso por um prazo de 30 dias após o recebimento do e-mail. O processo é todo online, então, se precisar, peça ajuda a alguém de confiança. E se ainda tiver dúvida ou dificuldade, procure a Superintendência da sua região.
Confira aqui a Lista de embarcações deferidas.
Coleta de ovas de peixe-voador
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
-6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
Participação social
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura


