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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições para Olimpíada Brasileira de Estatística terminam nesta sexta-feira (24)

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As escolas estaduais de Mato Grosso têm até esta sexta-feira (24.4) para garantir participação na Olimpíada Brasileira de Estatística 2026 (OBE). A competição nacional é voltada a estudantes do ensino médio e busca estimular o raciocínio lógico, a interpretação de informações e o interesse pela análise de dados.

A olimpíada integra iniciativas pedagógicas complementares e tem como objetivo preparar os alunos para compreender fenômenos sociais, científicos e tecnológicos em uma realidade cada vez mais orientada por dados.

A inscrição deve ser feita exclusivamente pelas escolas, que precisam indicar um professor coordenador responsável pelo cadastro e acompanhamento dos estudantes durante todas as etapas da competição.

O processo ocorre em duas fases: pré-inscrição e confirmação. Até esta sexta-feira (24), as unidades de ensino devem enviar os dados da escola, do professor responsável e a planilha com os alunos participantes.

Para escolas públicas, a participação é gratuita, com possibilidade de apoio para impressão das provas, conforme critérios da organização. Já as instituições privadas precisam efetuar o pagamento dentro do prazo para validar a inscrição.

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A OBE será realizada em duas fases presenciais. A primeira etapa, eliminatória, contará com prova objetiva de 20 questões de múltipla escolha. Já a segunda fase terá questões discursivas, exigindo análise mais aprofundada dos conteúdos.

As provas serão aplicadas nas próprias escolas, sob responsabilidade das equipes pedagógicas, seguindo orientações da organização para garantir segurança e padronização.

Além de medalhas de ouro, prata e bronze, todos os participantes recebem certificados. A avaliação é feita separadamente entre escolas públicas e privadas, promovendo maior equidade na competição.

A iniciativa também contribui para o desenvolvimento de habilidades essenciais, como pensamento crítico, resolução de problemas e tomada de decisão baseada em evidências, fortalecendo o ensino de Estatística na educação básica.

Cronograma
* 09/03 a 24/04/2026 – Período de pré-inscrição
* Até 24/04/2026 – Envio da planilha de estudantes
* Até 02/05/2026 – Prazo de pagamento (escolas privadas)
* Após validação – Confirmação das inscrições
* 24 a 30/05/2026 – Aplicação da 1ª fase (prova objetiva)
* 20 a 24/07/2026 – Divulgação dos classificados para a 2ª fase
* 30/08 a 05/09/2026 – Aplicação da 2ª fase (prova discursiva)
* 07 a 11/12/2026 – Divulgação dos resultados finais

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Mais informações podem ser acessadas no site oficial da olimpíada.

Fonte: Governo MT – MT

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