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Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Parcelamento irregular do solo rural será debatido em audiência

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O avanço de empreendimentos imobiliários em áreas rurais, sob a forma de chácaras e sítios de recreio, será tema de audiência pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na próxima quarta-feira (29), em Cuiabá. A iniciativa busca ampliar o debate sobre os impactos ambientais, urbanísticos e sociais decorrentes do parcelamento do solo rural para fins tipicamente urbanos, prática que tem se intensificado nos últimos anos.Embora localizados em zona rural, muitos desses empreendimentos apresentam características próprias de áreas urbanas, como adensamento populacional, abertura de vias, supressão vegetal e demanda por serviços públicos. Esse modelo de ocupação, além de afrontar a legislação urbanística e ambiental, tem contribuído para o desordenamento territorial, a degradação ambiental e a criação de núcleos urbanos sem planejamento adequado.A audiência pública é coordenada pelo Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital e tem como principal objetivo promover a escuta da sociedade, além de reunir órgãos públicos, especialistas e interessados para discutir soluções que garantam o desenvolvimento territorial responsável, o respeito ao meio ambiente e a observância das normas legais.O debate ganha ainda mais relevância diante das recentes medidas adotadas pelo Ministério Público. O MPMT encaminhou, nos últimos meses, notificações recomendatórias à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e ao Município de Cuiabá, orientando para que haja maior rigor na análise, no licenciamento e na autorização desses empreendimentos. O alerta do órgão ministerial é claro: o problema não se limita à Capital, mas se repete em diversas regiões do Estado, exigindo atuação articulada e consistente do poder público.Entre os pontos centrais da discussão estão a observância da fração mínima de parcelamento do solo rural, a preservação das Áreas de Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, além do respeito ao Plano Diretor e às normas constitucionais que vedam a urbanização irregular de áreas rurais. A flexibilização indevida dessas regras, segundo o Ministério Público, pode gerar danos ambientais irreversíveis e aprofundar distorções no processo de expansão urbana.A audiência pública será realizada a partir das 9h, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, em Cuiabá, com participação exclusivamente presencial e aberta a toda a sociedade. Os trabalhos serão conduzidos pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, com a presença de membros do Núcleo Ambiental do MPMT.Além da participação no dia do evento, cidadãos, entidades e instituições poderão encaminhar manifestações por escrito, com sugestões, críticas ou informações relevantes para o debate. As contribuições devem ser enviadas até o dia 20 de abril de 2026, em formato PDF, para o e-mail [email protected].As manifestações apresentadas terão caráter consultivo e serão registradas em ata, servindo de subsídio para futuras providências do Ministério Público. A expectativa é que a audiência pública contribua para ampliar a transparência, fortalecer o controle social e estimular a construção de soluções que conciliem crescimento econômico, planejamento urbano e proteção ambiental.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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