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Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.

  • A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.

Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.

No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.

Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.

Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT promove webinar sobre letramento racial na próxima semana

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza, no dia 29 de abril, das 9h às 11h, o webinar alusivo ao Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. A atividade será na modalidade virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.O objetivo do evento é promover o debate qualificado sobre o racismo estrutural e institucional, estimulando a reflexão crítica acerca das formas de discriminação racial presentes nas relações sociais, nas instituições e no sistema jurídico. Além disso, busca fortalecer a educação em direitos humanos, ampliar a consciência social e institucional e contribuir para a formulação de estratégias voltadas à promoção da igualdade racial e da justiça social.A programação prevê abertura oficial e a palestra “Letramento Racial”, que será ministrada pelo professor, jurista e pesquisador Adilson José Moreira. Doutor em Direito pela Universidade Harvard, o palestrante é vencedor do Prêmio Jabuti 2025, considerado o mais importante reconhecimento literário do país, concedido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL). A obra “Letramento racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira” conquistou o primeiro lugar na categoria Educação.O webinar terá ainda a participação da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Suely Dulce de Castilho como debatedora. Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ela é pesquisadora, idealizadora e líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação Quilombola (Gepeq-UFMT). O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, mestre em Direito pela Universidade Harvard, atuará como mediador.A atividade é destinada a membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes e colaboradores(as) do Ministério Público, bem como ao público externo interessado na temática. Haverá emissão de certificado, com carga horária de duas horas, mediante assinatura da lista de presença. As inscrições devem ser feitas aqui.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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