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PM prende homem por tráfico de drogas e apreende 32 porções de maconha

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Policiais militares do 2º Comando Regional prenderam um homem, de 35 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (23.4), em Várzea Grande. Com o suspeito, foram apreendidas uma porção de pasta base, um tablete e 31 porções de maconha, e uma quantia de R$320 em dinheiro.

Durante patrulhamento, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) da 25ª Companhia Independente recebeu uma denúncia de que um homem estava comercializando entorpecentes, no bairro Vitória Régia. Os policiais foram até o local indicado e flagraram o suspeito, que tentou fugir ao ver a presença da equipe.

Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o homem, além de uma quantia em dinheiro. Em relato à PM, o suspeito confessou a venda de entorpecentes na região e informou que escondeu uma quantidade de drogas em um padrão de energia elétrica e em uma casa abandonada na mesma rua.

Em seguida, os militares realizaram as buscas nos locais e encontraram uma porção de pasta base, um tablete e 31 porções de maconha, além de uma balança de precisão. Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas tiveram valores bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a liberação na segunda instância.

  • Também foi mantida indenização por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.

Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A empresa relatou que teve valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$ 144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.

A instituição financeira recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da indenização.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é suficiente para autorizar a medida.

O voto também destacou que a natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita, protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos com base em juízos subjetivos ou morais.

Diante disso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o funcionamento das atividades no mercado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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