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Tempestade com raios gera indenização a produtor rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora é obrigada a indenizar produtor rural por danos causados por tempestade com raios, após negativa de cobertura baseada em cláusula considerada sem comprovação de informação clara ao segurado.

  • A decisão afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o pagamento de mais de R$ 81 mil.

Uma seguradora foi condenada a pagar mais de R$ 81 mil a um produtor rural após negar cobertura por danos causados por tempestade com descargas elétricas que atingiram equipamentos na sede da propriedade. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado.

O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que rejeitou a tese de cerceamento de defesa e confirmou a validade da sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso.

Segundo o processo, o produtor havia contratado seguro patrimonial rural com vigência entre outubro de 2023 e outubro de 2024. Em 6 de dezembro de 2023, uma forte tempestade acompanhada de raios atingiu a fazenda, danificando diversos equipamentos utilizados na atividade produtiva. O prejuízo foi estimado em pouco mais de R$ 101 mil.

O sinistro foi comunicado à seguradora, que realizou vistoria técnica no local. Diante da necessidade de continuidade das atividades, o segurado providenciou o reparo e a substituição dos equipamentos, apresentando notas fiscais e documentação técnica para comprovar os danos.

A seguradora, no entanto, recusou parte da indenização com base em cláusula das condições gerais da apólice que previa exclusão de cobertura para determinados itens.

No recurso, a empresa sustentou que houve julgamento antecipado do mérito, sem a realização de prova pericial judicial, o que configuraria cerceamento de defesa. Alegou ainda que as cláusulas limitativas do contrato eram válidas e afastariam a obrigação de indenizar alguns equipamentos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o julgamento antecipado não configura nulidade quando o conjunto probatório é suficiente para a formação do convencimento do juiz. Segundo ele, a produção de prova pericial não é direito absoluto da parte, especialmente quando a discussão é predominantemente contratual e pode ser solucionada com base em documentos já constantes nos autos.

No mérito, o voto ressaltou que, embora cláusulas limitativas sejam admitidas em contratos de seguro, sua validade depende de redação clara, destaque e comprovação de que foram previamente informadas ao segurado, em respeito aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Para o colegiado, não houve demonstração inequívoca de que a cláusula invocada para excluir a cobertura tenha sido apresentada de forma clara e destacada ao consumidor. Nessas hipóteses, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado, sobretudo em contratos de adesão.

A decisão também considerou comprovados o evento climático, os danos aos equipamentos e a comunicação do sinistro à seguradora, que inclusive realizou vistoria técnica. Diante desse contexto, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 81.023,93, valor já com dedução da franquia contratual, acrescido de correção monetária e juros.

Processo nº 1005276-93.2025.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Audiência pública debate uso de recursos, diálogo e participação

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Em uma demonstração de compromisso com a transparência e a higidez administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protagonizou, nesta quinta-feira (23), um debate sobre a aplicação de recursos públicos no município. A audiência, realizada na Câmara Municipal, transcendeu a análise técnica da 15ª Dinâmica de Empreendimento e Empreendedores, consolidando-se como um marco para a cidadania local.O encontro, convocado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível, reafirmou a missão constitucional do MPMT de zelar pelo regime democrático. Durante os trabalhos, o Ministério Público pautou a discussão sob quatro eixos fundamentais:O Ministério Público promoveu um diálogo institucional robusto, integrando o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada. A interlocução direta visou assegurar que as instituições atuem em harmonia, sem abdicar da mútua fiscalização.Durante o evento, foi debatida com vigor a importância da participação social no ciclo orçamentário. O MP destacou que a definição de prioridades coletivas deve ser fruto de um processo democrático, onde a sociedade civil tenha voz ativa na destinação das verbas, assegurando que o orçamento público reflita as necessidades mais prementes da população.Valores da boa governança e eficiência nos gastos – sob a ótica da boa governança pública, o debate teve como foco a eficiência dos gastos. O Ministério Público salientou que não basta a legalidade formal; é imperativo que o gasto público seja eficiente, econômico e transparente. Foram questionados os mecanismos de controle e a real contrapartida social dos investimentos destinados ao evento municipal frente a demandas críticas em áreas como saúde e infraestrutura do município.Transparência e prestação de contas – o debate reforçou que o dever de prestar contas e os valores da boa governança pública são pilares inafastáveis, aplicando-se não apenas à execução da 15ª Dinâmica, mas a todos os gastos públicos em geral. A ênfase na eficiência dos gastos serviu para alertar a administração sobre a necessidade de otimização dos recursos, garantindo que o erário seja gerido com o máximo zelo e voltado para as finalidades que realmente impactam o bem-estar da sociedade de Porto Alegre do Norte.“Saímos deste encontro com o compromisso de uma gestão pautada pela legalidade estrita, transparência e diálogo com as instituições. A democracia se fortalece quando há engajamento e clareza nos atos da administração. O Ministério Público segue vigilante como custos iuris, garantindo que cada centavo do erário seja aplicado com responsabilidade e em benefício direto da cidadania”, reforçou o promotor de Justiça Brício Britzke.Ao final da audiência, os dados colhidos foram integrados ao procedimento investigativo em curso, servindo de base para as próximas medidas administrativas ou judiciais necessárias à salvaguarda do interesse social e da boa administração pública.

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Fotos: Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

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