MATO GROSSO
Tempestade com raios gera indenização a produtor rural
MATO GROSSO
Resumo:
- Seguradora é obrigada a indenizar produtor rural por danos causados por tempestade com raios, após negativa de cobertura baseada em cláusula considerada sem comprovação de informação clara ao segurado.
- A decisão afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o pagamento de mais de R$ 81 mil.
Uma seguradora foi condenada a pagar mais de R$ 81 mil a um produtor rural após negar cobertura por danos causados por tempestade com descargas elétricas que atingiram equipamentos na sede da propriedade. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado.
O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que rejeitou a tese de cerceamento de defesa e confirmou a validade da sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso.
Segundo o processo, o produtor havia contratado seguro patrimonial rural com vigência entre outubro de 2023 e outubro de 2024. Em 6 de dezembro de 2023, uma forte tempestade acompanhada de raios atingiu a fazenda, danificando diversos equipamentos utilizados na atividade produtiva. O prejuízo foi estimado em pouco mais de R$ 101 mil.
O sinistro foi comunicado à seguradora, que realizou vistoria técnica no local. Diante da necessidade de continuidade das atividades, o segurado providenciou o reparo e a substituição dos equipamentos, apresentando notas fiscais e documentação técnica para comprovar os danos.
A seguradora, no entanto, recusou parte da indenização com base em cláusula das condições gerais da apólice que previa exclusão de cobertura para determinados itens.
No recurso, a empresa sustentou que houve julgamento antecipado do mérito, sem a realização de prova pericial judicial, o que configuraria cerceamento de defesa. Alegou ainda que as cláusulas limitativas do contrato eram válidas e afastariam a obrigação de indenizar alguns equipamentos.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o julgamento antecipado não configura nulidade quando o conjunto probatório é suficiente para a formação do convencimento do juiz. Segundo ele, a produção de prova pericial não é direito absoluto da parte, especialmente quando a discussão é predominantemente contratual e pode ser solucionada com base em documentos já constantes nos autos.
No mérito, o voto ressaltou que, embora cláusulas limitativas sejam admitidas em contratos de seguro, sua validade depende de redação clara, destaque e comprovação de que foram previamente informadas ao segurado, em respeito aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.
Para o colegiado, não houve demonstração inequívoca de que a cláusula invocada para excluir a cobertura tenha sido apresentada de forma clara e destacada ao consumidor. Nessas hipóteses, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado, sobretudo em contratos de adesão.
A decisão também considerou comprovados o evento climático, os danos aos equipamentos e a comunicação do sinistro à seguradora, que inclusive realizou vistoria técnica. Diante desse contexto, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 81.023,93, valor já com dedução da franquia contratual, acrescido de correção monetária e juros.
Processo nº 1005276-93.2025.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Campanha ReciclaJud arrecada toneladas de recicláveis e premia unidades da sede do TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou nesta terça-feira (09) a premiação da 2ª edição do ReciclaJud – Sede, campanha institucional que mobiliza magistrados, servidores, estagiários e colaboradores para a coleta seletiva e a destinação correta de resíduos recicláveis. A ação resultou na arrecadação de 4.620 quilos de materiais recicláveis, entre papel, plástico e metal, destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Mato Grosso Sustentável (Asmats).
Além da entrega dos troféus às unidades vencedoras, a programação contou com a reinauguração do ecoponto do Tribunal e a distribuição de mudas de espécies frutíferas e nativas do Cerrado pelo programa Verde Novo.
A competição foi dividida em três categorias e o critério de avaliação considerou a arrecadação per capita, calculada pela relação entre o volume de resíduos coletados e o número de integrantes de cada unidade.
Vencedores
Na categoria Gabinetes de Desembargadores, o primeiro lugar ficou com o gabinete do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, seguido pelo gabinete da desembargadora Clarice Claudino da Silva e pelo gabinete da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
Entre as áreas administrativas com até 35 pessoas, a Ouvidoria do Poder Judiciário conquistou o primeiro lugar, seguida pela Coordenadoria de Planejamento e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O prêmio do Nupemec foi recebido pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo, e sua equipe.
Já na categoria das áreas administrativas com mais de 35 pessoas, a vencedora foi a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, seguida pela Coordenadoria Administrativa e pela Coordenadoria de Comunicação Social.
Compromisso com a Sustentabilidade
O coordenador do Núcleo de Sustentabilidade e ouvidor-geral do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a iniciativa fortalece a cultura institucional de responsabilidade socioambiental. “Temos a oportunidade de mobilizar servidores, magistrados e colaboradores para contribuir com a reciclagem, que é tão importante para a sustentabilidade. Essa cultura de proteção ao meio ambiente e de valorização da dignidade humana é reforçada ano após ano pelo Poder Judiciário de Mato Grosso”, afirmou.
A diretora-geral do TJMT, Andreia Marcondes, ressaltou o engajamento dos participantes e a importância de tornar as práticas sustentáveis permanentes no ambiente institucional. “Tanto os resultados de arrecadação do ReciclaJud, quanto a reinauguração do ecoponto fortalecem o compromisso do Poder Judiciário com a sustentabilidade, ao oferecer um local adequado para o recebimento de resíduos sólidos e materiais de uso doméstico trazidos por servidores e colaboradores, além de contribuir para a geração de renda de dezenas de pessoas da Asmats e para a preservação do meio ambiente”, afirmou.
A gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Bagão Schoffen comemorou os resultados da campanha e destacou sua expansão para outras comarcas. “Somente nesta edição, arrecadamos quase cinco toneladas de materiais recicláveis na sede do Tribunal. Em 2025, as campanhas realizadas pelo Judiciário mato-grossense somaram cerca de 26 toneladas. Neste primeiro semestre de 2026, já alcançamos aproximadamente 10 toneladas, considerando as ações realizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis”, informou.
Ecoponto revitalizado
Durante o evento, o ecoponto da instituição foi reinaugurado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo; acompanhado dos demais integrantes do dispositivo de honra, juiz-auxiliar da Ouvidoria, Bruno D’Oliveira Marques; gestora do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen; e as servidoras Margarida Dower e Eliane Rocha, do Departamento de Saúde do TJ.
O Ecoponto é destinado ao recebimento de resíduos como papel, plástico, metal, eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, vidros e óleo de cozinha usado. A iniciativa busca incentivar a coleta seletiva, a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
O ReciclaJud integra as ações permanentes de sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso e reforça o compromisso institucional com a preservação ambiental e a inclusão social.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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