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Comissão aprova regras de acessibilidade para jovens empreendedores

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a acessibilidade em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo para garantir condições plenas de participação a jovens com deficiência.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir regras específicas para incubadoras de empresas, aceleradoras, ambientes de coworking, centros de inovação e demais espaços destinados ao apoio de empreendedores.

Espaços físicos
Segundo o projeto, esses locais deverão assegurar plena acessibilidade às pessoas com deficiência, com participação segura, autônoma e independente em atividades de desenvolvimento de negócios, capacitação e mentoria. A adequação observará as normas técnicas de acessibilidade vigentes, como acessos, circulação interna e tecnologias de apoio.

Os espaços deverão disponibilizar, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva ou meios de acessibilidade comunicacional, inclusive intérprete de Libras (presencial ou remoto, em tempo real ou não), legendagem, audiodescrição ou outras ferramentas compatíveis com as necessidades dos atendidos. Entre as diretrizes para esse espaço está a sustentabilidade financeira das instituições, evitando impor ônus desproporcionais.

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O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (Avante-MA) ao Projeto de Lei 7075/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Duarte Jr incluiu, por exemplo, a possibilidade de plataforma de interpretação remota de Libras, não necessariamente em tempo real.

“O projeto contribui de maneira significativa para a promoção da cidadania e da acessibilidade das pessoas com deficiência, assegurando maior efetividade na promoção de seus direitos e na inclusão social”, disse Duarte Jr.

Plataformas digitais
A proposta também estabelece que plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, incluindo marketplaces, sistemas de gestão, ambientes de incubação digital e plataformas de prestação de serviços, deverão cumprir padrões de acessibilidade digital compatíveis com as normas e diretrizes nacionais.

A acessibilidade digital abrangerá, no mínimo, a conformidade com diretrizes de acessibilidade para conteúdo web, ferramentas de navegação, módulos de contratação, gerenciamento de produtos ou serviços, comunicação com consumidores e interação entre empreendedores e plataformas.

Duarte Jr. retirou a obrigação de as plataformas assegurarem que todas as etapas essenciais ao empreendimento possam ser realizadas de forma autônoma pela pessoa com deficiência.

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Incentivos
O projeto prevê que o Poder Público poderá estabelecer programas de incentivo, apoio técnico e certificação de boas práticas de acessibilidade para espaços físicos e plataformas digitais que cumprirem os requisitos previstos. A proposta estabelece prazo mínimo de dois anos para a implementação das medidas de acessibilidade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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