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Ipanema prepara Festa do Queijo com peça de 3 toneladas
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Ipanema (365 km da capital, Belo Horizonte), em Minas Gerais, vai realizar, entre os dias 3 e 6 de junho, a 16ª edição da Festa do Queijo, evento que se consolidou como principal vitrine da produção local e aposta, novamente, na fabricação do maior queijo minas padrão do mundo, com mais de 3 toneladas.
Minas Gerais destina entre 35% e 40% dos cerca de 9 bilhões de litros de leite produzidos por ano à fabricação de queijos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A cadeia movimenta cerca de R$ 20 bilhões de reais por ano e sustenta mais de 9 mil produtores de queijo artesanal no Estado, conforme a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), consolidando o produto como principal alternativa de agregação de valor no campo.
A festa de Ipanema é uma forma de divulgar toda essa produção. Além do queijo gigante, a programação inclui a produção de outros alimentos em grande escala, como doce de leite artesanal, pão de queijo e queimadinha, que serão distribuídos ao público após a pesagem oficial. A estratégia combina promoção turística e incentivo ao consumo dos produtos locais.
O evento também contará com shows musicais, apresentações culturais e feira de produtores, com comercialização de queijos frescos e curados, além de derivados lácteos. A venda direta ao consumidor é apontada como uma das principais fontes de renda para os produtores durante o período.
Realizada na área central do município, a festa costuma atrair milhares de visitantes e elevar a ocupação da rede hoteleira, com reflexos no comércio e nos serviços locais. O modelo adotado integra produção rural e turismo como forma de dinamizar a economia do município.
SERVIÇO
Evento: Festa do Queijo de Ipanema 2026
Data: de 3 a 6 de junho
Local: área central de Ipanema (MG), Vale do Rio Doce
Destaque: produção do maior queijo minas padrão do mundo, com mais de 3 toneladas
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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