POLITÍCA NACIONAL
Fontes para financiar zoneamento ecológico-econômico vão à Câmara
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que estabelece as fontes de financiamento para a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE), mecanismo que orienta políticas públicas e atividades produtivas para conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O PL 4.080/2020 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente para determinar dez fontes de financiamento para o ZEE:
- Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
- Fundo Nacional de Meio Ambiente;
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
- Fundo Social;
- recursos de acordos sobre clima, que envolvam a União ou os estados;
- recursos de convênios com entidades da administração pública;
- doações de entidades nacionais e internacionais;
- recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais para ações de mitigação;
- investimentos privados;
- outros fundos específicos que atendam às finalidades da PNMA.
A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto foi aprovado em votação final e segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.
Zoneamento ecológico-econômico
O ZEE funciona por meio da delimitação de zonas ambientais e, a partir disso, da atribuição de atividades econômicas e de preservação compatíveis com as especificidades de cada uma delas. O programa define um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental das áreas, presentes em seis dos nove estados que compõem a Amazônia Legal.
“A implementação do ZEE trará oportunidades de emprego e sobrevivência para milhares de famílias que se encontram nos estados que compõem a Amazônia Legal, permitindo que as administrações municipais desenvolvam instrumentos para a geração de emprego e renda, através da mineração, turismo, pecuária, preservação ambiental, entre outros”, afirma Jader na justificativa.
Para o relator, “é salutar a previsão de que os entes federal e subnacionais possam atrair recursos de outras origens além dos determinados na lei orçamentária anual (LOA)”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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