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Fontes para financiar zoneamento ecológico-econômico vão à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que estabelece as fontes de financiamento para a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE), mecanismo que orienta políticas públicas e atividades produtivas para conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

O PL 4.080/2020 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente para determinar dez fontes de financiamento para o ZEE:

  • Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
  • Fundo Nacional de Meio Ambiente;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
  • Fundo Social;
  • recursos de acordos sobre clima, que envolvam a União ou os estados;
  • recursos de convênios com entidades da administração pública;
  • doações de entidades nacionais e internacionais;
  • recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais para ações de mitigação;
  • investimentos privados;
  • outros fundos específicos que atendam às finalidades da PNMA.

A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto foi aprovado em votação final e segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

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Zoneamento ecológico-econômico

O ZEE funciona por meio da delimitação de zonas ambientais e, a partir disso, da atribuição de atividades econômicas e de preservação compatíveis com as especificidades de cada uma delas. O programa define um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental das áreas, presentes em seis dos nove estados que compõem a Amazônia Legal.

“A implementação do ZEE trará oportunidades de emprego e sobrevivência para milhares de famílias que se encontram nos estados que compõem a Amazônia Legal, permitindo que as administrações municipais desenvolvam instrumentos para a geração de emprego e renda, através da mineração, turismo, pecuária, preservação ambiental, entre outros”, afirma Jader na justificativa.

Para o relator, “é salutar a previsão de que os entes federal e subnacionais possam atrair recursos de outras origens além dos determinados na lei orçamentária anual (LOA)”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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