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Série de webinários aborda módulo Escola do MEC Gestão Presente
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Durante o mês de abril, o Ministério da Educação (MEC) realizou um ciclo de quatro webinários para orientar as redes de ensino sobre o Gestão Presente na Escola, ferramenta inovadora e gratuita de gestão escolar, desenvolvida como parte da plataforma MEC Gestão Presente, com o objetivo de automatizar e otimizar os processos administrativos e pedagógicos das escolas públicas brasileiras. Os eventos buscaram capacitar equipes das secretarias, gestores escolares e docentes para o uso autônomo da ferramenta, pontuando as responsabilidades de cada um deles no uso do sistema. Os encontros estão disponíveis no canal do MEC no YouTube.
“Um ano após o lançamento, o Gestão Presente se consolida nos territórios como uma importante ferramenta de transformação aliada à rotina escolar e pedagógica de diretores, docentes e gestores escolares”, afirma a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt. “Esses webinários apoiaram gestores na leitura qualificada dos dados para que, assim, possamos fortalecer as políticas públicas desenvolvidas pelo MEC”.
Nos encontros, as equipes técnicas das secretarias de educação participaram da apresentação do Gestão Presente na Escola, com foco no uso prático do sistema a partir de uma navegação guiada e de momentos de orientação técnica.
A programação ficou organizada da seguinte forma:
MEC Gestão Presente – Ao promover o uso estratégico de tecnologias e a adoção de instrumentos de governo digital em todos os níveis, a iniciativa visa modernizar a gestão educacional e os processos acadêmicos nas redes públicas de ensino. Assim, o sistema facilita a coleta e o compartilhamento de dados escolares de forma padronizada, melhora a transparência, maximiza a eficiência e fortalece a colaboração entre os entes federativos, garantindo uma gestão integrada da educação pública.
A plataforma é dividida em três módulos principais: Sistema Gestão Presente, que integra as informações e gerencia os dados, recebendo mensalmente informações de aproximadamente 8 milhões de estudantes; Gestão Presente na Escola, voltado para as redes municipais, inclui funcionalidades como matrícula, enturmação e diário de classe, contribuindo para a organização e a eficiência das rotinas escolares; Gestão Presente da Educação Infantil (GPEI), que busca apoiar a gestão na demanda por vagas na etapa de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


