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Relator recomenda suspensão de mandato de deputados envolvidos em ocupação do Plenário

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O deputado Moses Rodrigues (União-CE) apresentou nesta terça-feira (28), no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, parecer em que recomenda a suspensão, pelo período de dois meses, do mandato dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC). Eles são acusados pela Mesa Diretora de tentar impedir o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de assumir o controle do Plenário durante ocupação de deputados da oposição em agosto de 2025, em protesto contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e pela votação da anistia a atos do 8 de Janeiro.

“Esta Casa deve impor reprimenda severa, para que fique claro que este Parlamento não tolera o cometimento de infrações dessa natureza”, defendeu Moses Rodrigues. “Não se pode admitir que um grupo de parlamentares, qualquer que seja sua ideologia política, tente impor a pauta de seu interesse mediante chantagem pela ocupação física dos espaços de deliberação.”

Ofensas
Já o deputado Ricardo Maia (MDB-BA) apresentou relatório em que recomenda a suspensão do mandato de Marcos Pollon por 90 dias. Em outra representação da Mesa Diretora, Marcos Pollon é acusado de proferir ofensas de caráter pessoal contra o presidente Hugo Motta, também durante a ocupação do Plenário.

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O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pediu vista dos relatórios, que devem ser analisados apenas na semana que vem.

Nesta quarta-feira (29), o Conselho de Ética vai sortear os relatores de nove representações encaminhadas neste ano contra diversos deputados.

Veja aqui os nomes e as representações.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

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A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

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O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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