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Produção de sorgo no Brasil deve crescer 22% na safra 2025/26 e reforça protagonismo global

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A produção de sorgo no Brasil deve registrar forte expansão na safra 2025/2026. Segundo projeção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o país deverá colher 7,47 milhões de toneladas, um crescimento de 22% em relação ao ciclo anterior, impulsionado pela ampliação da área plantada para 2,02 milhões de hectares.

O desempenho coloca o sorgo entre as culturas com maior avanço na atual temporada e reforça sua importância estratégica dentro do agronegócio brasileiro.

Expansão da área e substituição do milho safrinha

O crescimento da produção está diretamente ligado à mudança de estratégia dos produtores, que passaram a ampliar o cultivo de sorgo em áreas tradicionalmente destinadas ao milho de segunda safra.

A redução da área de milho safrinha, aliada às condições climáticas mais desafiadoras, abriu espaço para o avanço do sorgo em diversas regiões do país. O cereal tem se destacado por sua resiliência, especialmente em cenários de déficit hídrico e irregularidade de chuvas.

Além disso, o sorgo apresenta menor custo de implantação e maior segurança produtiva, fatores que vêm estimulando sua adoção, inclusive em regiões fora dos polos tradicionais, como Goiás, São Paulo e Minas Gerais.

Cultura versátil ganha novos mercados

Historicamente utilizado na alimentação animal, o sorgo vem ampliando seu espaço com a diversificação de usos. Um dos principais vetores de crescimento é a entrada do cereal na produção de etanol e DDG (grãos secos de destilaria), seguindo a tendência já consolidada pelo milho.

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Indústrias de etanol já adaptam suas operações para processar sorgo, que apresenta rendimento semelhante ao milho e boa qualidade como biocombustível. Como subproduto, o DDG de sorgo também ganha destaque na nutrição animal, com características competitivas.

Entre os diferenciais, o produto apresenta alto teor proteico e ausência de problemas relacionados à aflatoxina, o que amplia sua utilização em cadeias como suinocultura e avicultura. Além disso, por não estar associado à biotecnologia, o DDG de sorgo pode ter maior facilidade de acesso a mercados mais exigentes, como a União Europeia.

Caminho para liderança global

Atualmente, o Brasil ocupa a terceira posição entre os maiores produtores de sorgo do mundo, atrás de Estados Unidos e Nigéria. A meta do setor é alcançar a liderança global até 2030.

Para isso, o aumento da produtividade será decisivo. Estimativas do setor indicam que, com produtividade média de 6 toneladas por hectare, o país poderá superar a marca de 12 milhões de toneladas nos próximos anos, mesmo sem expansão significativa da área plantada.

Outro fator estratégico é o aproveitamento de áreas subutilizadas, como pastagens degradadas, que podem ser incorporadas à produção de sorgo, ampliando o potencial produtivo nacional.

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Exportações e mercado internacional

Com o avanço da produção, o Brasil também busca ampliar sua presença no mercado externo. Atualmente, o país conta com cerca de 10 destinos para exportação, número que deve crescer nos próximos anos.

A China desponta como principal oportunidade, com importações anuais próximas de 10 milhões de toneladas. O país asiático busca diversificar fornecedores, reduzindo a dependência dos Estados Unidos.

Recentemente, o Brasil avançou nesse mercado com a aprovação de cargas teste de sorgo, abrindo caminho para a habilitação de novas empresas exportadoras.

Além da Ásia, o setor também mira a ampliação das vendas para a África, região com forte consumo do cereal, tanto para alimentação animal quanto para uso na culinária.

Perspectivas para o setor

O cenário aponta para um ciclo de crescimento consistente do sorgo no Brasil, sustentado pela combinação de resiliência agronômica, diversificação de usos e expansão de mercados.

A tendência é de fortalecimento da cultura nos próximos anos, com ganhos de produtividade e maior integração com cadeias industriais, como a de biocombustíveis.

Com esse avanço, o sorgo consolida sua posição como uma alternativa estratégica dentro do sistema produtivo e ganha protagonismo no agronegócio nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Recuperação judicial no agronegócio dispara e acende alerta sobre endividamento dos produtores no Brasil

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O número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro registrou forte crescimento e atingiu, em 2025, o maior patamar da série histórica. Segundo dados da Serasa Experian, o setor contabilizou quase 2 mil solicitações no período, evidenciando o aumento da pressão financeira sobre produtores rurais em diversas regiões do país.

Cenário econômico pressiona sustentabilidade da produção

O avanço dos pedidos está diretamente ligado a um ambiente mais desafiador para o agro, marcado por:

  • Elevação dos custos de produção (insumos, fertilizantes e logística)
  • Maior rigor na concessão de crédito rural
  • Oscilações nos preços das commodities
  • Impactos climáticos sobre a produtividade

Esse conjunto de fatores tem comprimido margens e dificultado o equilíbrio financeiro das operações agrícolas, especialmente entre produtores mais alavancados.

Recuperação judicial ganha espaço como ferramenta de gestão

Diante desse cenário, a recuperação judicial passa a ser considerada uma alternativa legal para reorganização de dívidas e continuidade das atividades no campo.

O instrumento permite ao produtor renegociar compromissos financeiros com credores, preservar ativos e manter a produção, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Segundo o especialista em reestruturação financeira no agronegócio, Dione Rodovalho, ainda há desconhecimento sobre o tema dentro do setor.

“É um mecanismo previsto em lei que possibilita reorganizar a atividade e buscar condições para seguir produzindo. Muitas vezes, o produtor não avalia essa alternativa de forma estratégica”, afirma.

Legislação amplia acesso ao produtor rural

A possibilidade de produtores rurais acessarem a recuperação judicial foi fortalecida com a atualização da legislação brasileira, especialmente após a Lei nº 14.112/2020, que modernizou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).

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A mudança trouxe maior segurança jurídica e ampliou o uso do instrumento no agronegócio, acompanhando a crescente complexidade financeira da atividade.

Quando a recuperação judicial é indicada

Especialistas apontam que a recuperação judicial deve ser analisada dentro de um planejamento financeiro mais amplo, sendo indicada principalmente em situações como:

  • Alto nível de endividamento
  • Fluxo de caixa comprometido
  • Risco de perda de patrimônio
  • Dificuldade de negociação com credores

A decisão, no entanto, exige avaliação técnica detalhada, considerando a viabilidade econômica da operação.

Entidades do setor reforçam necessidade de gestão e planejamento

A Aprosoja Tocantins acompanha o aumento dos pedidos com atenção e destaca a importância de planejamento e gestão eficiente no campo.

A entidade ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta fatores como estrutura produtiva, nível de endividamento e condições de mercado.

Ambiente de crédito e políticas públicas entram no radar

O avanço das recuperações judiciais também levanta discussões sobre a necessidade de um ambiente mais equilibrado de crédito rural, com maior previsibilidade, acesso a financiamento e segurança jurídica.

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Além disso, especialistas apontam a importância de políticas públicas que contribuam para a sustentabilidade econômica do setor, especialmente em momentos de maior volatilidade.

Cenário: agro enfrenta nova fase de gestão financeira mais rigorosa

O crescimento dos pedidos de recuperação judicial sinaliza uma mudança no perfil do agronegócio brasileiro, que passa a demandar maior profissionalização da gestão financeira.

Em um ambiente de custos elevados e maior risco, decisões estratégicas e planejamento estruturado serão cada vez mais determinantes para garantir a continuidade e a competitividade da produção agrícola no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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