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Prazo de posse para professores convocados em concurso começa nesta segunda-feira (4)

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) orienta os 370 professores convocados do cadastro de reserva do concurso público da Educação sobre o início do prazo de posse, que começa nesta segunda-feira (4.5) e segue até 2 de junho de 2026. Os candidatos devem acompanhar o calendário oficial e providenciar, com antecedência, toda a documentação exigida para evitar contratempos.

A medida faz parte do cronograma oficial conduzido pela Seduc e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para garantir que os nomeados cumpram as etapas exigidas e não percam os prazos previstos no edital.

A convocação dos profissionais foi anunciada pelo governador Otaviano Pivetta na quinta-feira (30.4). A relação dos candidatos chamados foi publicada no Diário Oficial nº 29.223, em edição extra, conforme o anexo abaixo.

Desde o ano passado, o Governo de Mato Grosso já nomeou 1.230 professores aprovados no concurso. Com o novo chamamento, o Estado cumpre a previsão de convocar 1.500 profissionais classificados para reforçar a Rede Estadual de Ensino.

O período de efetivo exercício para os profissionais que tomarem posse no âmbito deste primeiro prazo será definido por portaria específica, a ser publicada nos próximos dias.

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Quem precisar de mais tempo poderá solicitar a prorrogação da posse até o dia 2 de junho de 2026. Após o deferimento do pedido, o novo prazo de posse passará a valer de 3 de junho a 2 de julho de 2026.

Para os candidatos que tomarem posse no período prorrogado, o prazo para entrar em exercício será de até 30 dias a partir da posse, com prazo limite em 1º de agosto de 2026.

A Seduc reforça que os convocados devem permanecer atentos às publicações oficiais e ao cumprimento das etapas do processo. O descumprimento do cronograma pode resultar na perda da vaga, conforme as regras do edital.

CRONOGRAMA

Período de Posse:
04/05/2026 a 02/06/2026

Candidatos que tomarem posse até 02/06/2026:
Entrada em exercício até 02/07/2026
(Observando o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse)

Solicitação de prorrogação de posse:
Até 02/06/2026

Período de prorrogação de posse:
03/06/2026 a 02/07/2026

Candidatos que tomarem posse até 02/07/2026 (posse prorrogada):
Entrada em exercício até 01/08/2026
(Observando o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse)

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Confira o edital no anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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