POLÍCIA
Polícia Civil prende padrasto por estupro e morte da enteada de 3 anos em Primavera do Leste
POLÍCIA
Um homem suspeito pelo estupro e morte da enteada, de apenas 3 anos de idade, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no domingo (3.5), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Primavera do Leste. O suspeito, de 24 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável com resultado morte.
As investigações iniciaram após a equipe plantonista da Delegacia de Primavera do Leste ser acionada pelo Conselho Tutelar sobre a morte da menina, que deu entrada na UPA com sinais de violência sexual. O corpo foi encaminhado ao IML, sendo confirmada a presença de lesões nas partes íntimas na criança.
Durante a apuração dos fatos, os investigadores da Delegacia de Primavera do Leste levantaram a informação que poucas pessoas circulavam pela casa da família, e que a menina ficava sob os cuidados do padrasto durante alguns momentos do dia, enquanto a mãe saia para trabalhar.
Em continuidade às diligências, os policiais foram até a residência da família, onde localizaram produtos utilizados para a prática sexual, como gel lubrificantes, mancha do produto na cama, medicamentos e outros itens que apontavam para a possível situação de abuso sexual.
Diante das informações levantadas durante as oitivas e indícios encontrados na residência, foi realizada e prisão suspeito, que foi conduzido à Delegacia e, após ser interrogado pelo delegado Honório Gonçalves, foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável qualificado pelo resultado morte.
Após a prisão, ele foi colocado à disposição da Justiça.
As investigações continuam em inquérito policial para apurar eventual responsabilidade da mãe por maus-tratos, negligência e omissão imprópria.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



