MATO GROSSO
TJMT reforça ações do Núcleo Thays Machado no interior e amplia rede de apoio
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) intensificou o processo de interiorização das ações do Núcleo de Atendimento “Espaço Thays Machado”, levando informações, acolhimento e articulação institucional às comarcas do interior do estado. A iniciativa ocorre paralelamente às visitas da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), que também atua na implantação e fortalecimento das redes locais de enfrentamento à violência contra a mulher.
Durante as agendas nas comarcas, a equipe mantém o diálogo visitado fóruns e setores administrativos para apresentar o funcionamento do Núcleo, seus canais de atendimento e os mecanismos de apoio oferecidos a servidoras e colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar.
De acordo com Laurair de Souza Grossi Ribeiro, assessora jurídica do Núcleo, o objetivo é impulsionar a presença institucional do programa em todas as regiões de Mato Grosso, ampliando o acesso à informação e fortalecendo a rede de proteção dentro e fora do Judiciário.
O Núcleo Thays Machado é vinculado à Cemulher-MT, coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, e foi criado em homenagem à servidora do Poder Judiciário vítima de feminicídio em 2021.
Além das apresentações institucionais, os servidores também são convidados a participar de rodas de conversa e ações educativas promovidas pela campanha “Eu Digo Basta! – Poder Judiciário Contra a Violência Doméstica e Familiar”, iniciativa prevista no Plano de Gestão 2025-2026 do TJMT e alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Espaço Thays Machado atua como canal estratégico de prevenção e acolhimento, oferecendo orientação jurídica, atendimento psicológico e psiquiátrico, além da articulação com órgãos parceiros, como Delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições que integram a rede de proteção à mulher.
Redes de Enfrentamento
Atualmente, Mato Grosso conta com 114 Redes de enfrentamento instaladas, número que deve chegar a 117 até o próximo dia 4 de maio, consolidando o avanço das políticas públicas e institucionais de proteção às mulheres.
O juiz Lawrence Pereira Midon, da Comarca de Apiacás, que foi a 102ª cidade a receber a Rede, informou que “na Comarca, pretende-se implementar ações preventivas com ênfase na educação e conscientização, especialmente por meio da realização de palestras e atividades educativas nas escolas públicas, em parceria com a Rede de Enfrentamento”.
Paralelamente, pondera o magistrado, “será fortalecido o trabalho integrado entre os órgãos da Rede, com atenção ao acompanhamento das medidas protetivas e ao atendimento humanizado às vítimas, de modo a consolidar uma atuação preventiva e contínua na Comarca”.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral
Resumo:
- Empresas tiveram valores bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a liberação na segunda instância.
- Também foi mantida indenização por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.
Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A empresa relatou que teve valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$ 144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.
A instituição financeira recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é suficiente para autorizar a medida.
O voto também destacou que a natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita, protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos com base em juízos subjetivos ou morais.
Diante disso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o funcionamento das atividades no mercado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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