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STJ lança curso nacional sobre equidade racial na Justiça

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Começam no próximo dia 05/05 as inscrições para o “Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática”, uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca ampliar, em todo o país, a formação sobre equidade racial no sistema de Justiça. Gratuito, online e autoinstrucional, o curso tem carga horária de 12 horas e oferece certificado de conclusão.
O objetivo é mostrar, de forma prática, como aplicar no dia a dia do Direito os chamados enunciados de equidade racial — orientações construídas por especialistas que ajudam a interpretar a lei, considerando as desigualdades raciais ainda presentes na sociedade brasileira. Os enunciados funcionam como referências para decisões mais justas, contribuindo para evitar discriminações e aprimorar a análise de casos concretos.
O curso apresenta os 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizados em módulos temáticos. O conteúdo foi desenvolvido a partir dos debates da I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial e agora ganha versão online para alcançar um público mais amplo.
A formação, realizada pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR) do STJ, é voltada a profissionais do sistema de Justiça, estudantes e todas as pessoas interessadas no tema. Com formato flexível, pode ser realizada no ritmo de cada participante.
Inicialmente, a versão de 12 horas foi disponibilizada prioritariamente para magistrados, com alta procura teve e lista de espera. A primeira turma está em fase de conclusão e já é considerada um sucesso, abrindo caminho para a ampliação do acesso ao público geral.
A iniciativa tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e dialoga com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo.
Versão resumida
Além da formação completa, o STJ também disponibilizou uma versão resumida do curso, com duração de uma hora, acessível no canal do tribunal no YouTube. A iniciativa amplia o alcance do conteúdo e já contabiliza 1150 acessos e pode ser vista no link https://www.youtube.com/watch?v=WUBXk_-SuWA
O curso será traduzido para o espanhol e compartilhado no âmbito da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais, fortalecendo a cooperação internacional e ampliando o debate sobre equidade racial no sistema de Justiça para outros países.
As inscrições estarão disponíveis no link: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613
Assessoria de Comunicação STJ

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas tiveram valores bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a liberação na segunda instância.

  • Também foi mantida indenização por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.

Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A empresa relatou que teve valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$ 144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.

A instituição financeira recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da indenização.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é suficiente para autorizar a medida.

O voto também destacou que a natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita, protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos com base em juízos subjetivos ou morais.

Diante disso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o funcionamento das atividades no mercado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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