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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate a redução do Imposto sobre Veículos Automotores

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados debate, nesta quarta-feira (6), proposta que altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (PEC 3/26). O mesmo texto cria limite para despesas com publicidade institucional e para gastos do Poder Legislativo e dos tribunais de contas.

A audiência pública será realizada às 14h30, no plenário 1.

Veja quem foi convidado para o debate

O debate atende a pedido do deputado Rodrigo de Castro (União-MG). O deputado quer discutir os impactos institucionais, fiscais e tributários da proposta. O texto prevê que o IPVA seja cobrado com base no peso de fábrica do veículo e limita o imposto a 1% do valor de venda do veículo.

Segundo Rodrigo de Castro, o modelo atual considera o valor de mercado do veículo. Com isso, o imposto incide todos os anos sobre um bem que perde valor ao longo do tempo e não tem relação direta com o impacto na infraestrutura viária.

Limite para publicidade
“Além da questão tributária, a PEC enfrenta outro tema sensível da administração pública brasileira: a inexistência de limites objetivos para despesas com publicidade institucional”, afirma o deputado.

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A PEC 3/26 também estabelece teto de 0,1% da Receita Corrente Líquida para gastos com publicidade em todos os entes federativos e Poderes. Outro ponto da proposta é a fixação, em percentual da Receita Corrente Líquida, do respectivo ente federativo para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de contas.

“Diante da amplitude e da relevância dos temas tratados a audiência pública constitui instrumento essencial para subsidiar o processo legislativo com informações qualificadas, dados comparados e contribuições técnicas de especialistas, entidades representativas e órgãos públicos”, afirma Rodrigo de Castro.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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