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Comissão aprova admissibilidade de PEC que dá autonomia à AGU e procuradorias

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/24, que garante autonomia administrativa, técnica e orçamentária para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para as procuradorias-gerais dos estados e do Distrito Federal.

A AGU e as procuradorias estaduais fazem parte da Advocacia Pública – que, pela Constituição, tem o papel de prestar assessoria jurídica aos órgãos da administração pública e atuar em processos de interesse da União, dos estados e do Distrito Federal.

O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), destacou que a medida não fere a separação de Poderes. Pelo contrário, argumentou que a autonomia fortalece o papel consultivo e a defesa do patrimônio público. “A proposta reforça o núcleo essencial do pacto federativo, garantindo que as instituições que exercem funções essenciais à Justiça tenham independência para atuar”, afirmou.

Independência orçamentária
Pelo texto, a AGU e as procuradorias estaduais passam a ter orçamento próprio, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, a proposta garante que os repasses financeiros ocorram mensalmente até o dia 20, no regime de duodécimos.

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Na prática, isso obriga o Executivo a repassar mensalmente à Advocacia Pública uma fatia fixa de seu orçamento anual. O objetivo é evitar o contingenciamento (bloqueio) de verbas e garantir que os procuradores tenham recursos necessários para custear suas atividades sem depender de autorizações políticas eventuais.

Para o autor da PEC, deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), a Advocacia Pública é a única função essencial à Justiça que ainda não possui essa proteção orçamentária. Segundo ele, a independência é necessária para que o advogado público possa orientar a gestão com foco na probidade, sem sofrer pressões políticas ou financeiras.

Próximos passos
A PEC 17/24 será analisada agora por uma comissão especial, que será constituída especificamente para avaliar seu mérito. Após essa fase, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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