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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (09 e 10 de maio)

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Neste final de semana (09 e 10 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu por triplo homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (07), Moacir Gonçalves Júnior a 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de triplo homicídio qualificado. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses ministeriais e reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMT, os fatos ocorreram em 8 de setembro de 2009, na Capital. O réu efetuou disparos de arma de fogo contra sua ex-companheira, Alessandra de Paula Leandro, além da mãe dela, Maria Aparecida de Paula Leandro, e do padrasto, Levi Monteiro de Souza, causando a morte das três vítimas.A investigação apontou que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término do relacionamento e por contexto de violência doméstica, marcado por ameaças reiteradas contra a ex-companheira e seus familiares.Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o acusado agiu de forma premeditada, com extrema violência, efetuando disparos na região da cabeça das vítimas.Após a decisão soberana do Conselho de Sentença, a juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira proferiu a sentença condenatória, fixando a pena total de 52 anos de reclusão, considerando a prática de três homicídios qualificados.O promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues destacou, em plenário, a gravidade do caso, evidenciada pelo histórico de violência doméstica e pela execução de três pessoas da mesma família, em um único contexto criminoso.“Esperamos que essa decisão traga um mínimo de conforto aos familiares das vítimas e reforce a mensagem de que a vida é um bem inviolável, que deve ser protegido por todos nós”, finalizou o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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