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MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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