POLÍCIA
Polícia Civil prende em flagrante homem que agrediu companheira em Rondonópolis
POLÍCIA
A Polícia Civil prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (06.05), em Rondonópolis, um homem, de 38 anos, pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra sua companheira, de 33 anos.
A vítima compareceu à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis acompanhada por uma assistente social do Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua), relatando que é usuária de drogas e pessoa em situação de rua.
Ela havia se deslocado até a unidade de atendimento social para realizar higiene pessoal e buscar produtos de uso básico, quando o companheiro, também usuário de drogas e pessoa em situação de rua, invadiu o local e passou a agredi-la com socos no rosto.
Um segurança da unidade interveio imediatamente para cessar as agressões e retirar o suspeito do local. Segundoi relato da vítima, o agressor passou a ameaçá-la de morte na frente de funcionários e usuários do estabelecimento. Ela afirmou ainda que já havia sido agredida pelo companheiro no período da manhã do mesmo dia.
Após tomar conhecimento dos fatos, a equipe de investigadores da DEDM de Rondonópolis iniciou diligências ininterruptas para localizar o suspeito e efetuar a prisão em flagrante. Com atuação rápida e intenso trabalho investigativo em campo, os policiais conseguiram identificar e localizar o homem na região central da cidade, poucas horas após o crime.
O suspeito foi detido e encaminhado à delegacia, onde foi apresentado à autoridade policial para a adoção das medidas legais cabíveis.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



