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China lidera avanço da balança comercial brasileira e garante superávit de US$ 10,5 bilhões em abril

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A balança comercial brasileira fechou abril de 2026 com superávit de US$ 10,5 bilhões, impulsionada principalmente pelo forte avanço das exportações para a China e pelo desempenho recorde das vendas externas no período. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (7) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Segundo o levantamento oficial, o Brasil exportou US$ 34,1 bilhões em abril, maior valor já registrado para o mês. As importações somaram US$ 23,6 bilhões, enquanto a corrente de comércio atingiu US$ 57,8 bilhões.

No acumulado dos quatro primeiros meses de 2026, as exportações brasileiras chegaram a US$ 116,6 bilhões, frente a US$ 91,77 bilhões em importações. Com isso, o saldo positivo da balança comercial alcança US$ 24,8 bilhões, enquanto a corrente de comércio soma US$ 208,3 bilhões.

China amplia compras e reforça posição como principal parceiro do Brasil

A China voltou a liderar o desempenho do comércio exterior brasileiro em abril, consolidando sua posição como principal destino das exportações nacionais.

As vendas brasileiras para o mercado chinês cresceram 32,5% no mês, totalizando US$ 11,61 bilhões. Já as importações vindas da China avançaram 20,7%, alcançando US$ 6,05 bilhões.

Com isso, o superávit comercial brasileiro com os chineses chegou a US$ 5,56 bilhões apenas em abril, enquanto a corrente de comércio entre os dois países avançou 28,2%, somando US$ 17,66 bilhões.

No acumulado de janeiro a abril, as exportações brasileiras para a China cresceram 25,4%, atingindo US$ 35,61 bilhões. As importações apresentaram leve queda de 0,4%, ficando em US$ 23,96 bilhões.

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O resultado garantiu ao Brasil um saldo positivo de US$ 11,65 bilhões no comércio bilateral com os chineses no período.

União Europeia mantém saldo positivo para o Brasil

O comércio entre Brasil e União Europeia seguiu positivo em abril, mesmo com leve retração das exportações brasileiras para o bloco europeu.

As vendas externas recuaram 1,7% no mês, somando US$ 4,70 bilhões. As importações também diminuíram, com queda de 3,1%, totalizando US$ 3,94 bilhões.

Com isso, o saldo comercial favorável ao Brasil ficou em US$ 760 milhões no mês.

No acumulado de 2026, o desempenho segue positivo. As exportações brasileiras para a União Europeia cresceram 6,5%, alcançando US$ 16,97 bilhões, enquanto as importações caíram 2,4%, para US$ 15,55 bilhões.

O resultado é um superávit de US$ 1,43 bilhão no comércio com o bloco europeu entre janeiro e abril.

Comércio com Estados Unidos perde força em 2026

Os Estados Unidos apresentaram retração tanto nas exportações quanto nas importações em abril.

As vendas brasileiras para o mercado norte-americano caíram 11,3%, ficando em US$ 3,12 bilhões. Já as importações recuaram 18,1%, somando US$ 3,10 bilhões.

O saldo comercial ficou praticamente estável, com superávit de apenas US$ 20 milhões no mês.

No acumulado do ano, porém, o cenário é negativo para o Brasil. As exportações para os Estados Unidos recuaram 16,7%, atingindo US$ 10,90 bilhões, enquanto as importações diminuíram 13%, para US$ 12,27 bilhões.

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Com isso, o Brasil registra déficit comercial de US$ 1,36 bilhão com os norte-americanos em 2026.

Argentina reduz compras de produtos brasileiros

O comércio com a Argentina também perdeu ritmo em abril, refletindo a desaceleração das compras do país vizinho.

As exportações brasileiras para os argentinos caíram 18,5%, totalizando US$ 1,30 bilhão. Em contrapartida, as importações cresceram 21,2%, alcançando US$ 1,18 bilhão.

O saldo comercial permaneceu positivo em US$ 120 milhões, embora a corrente de comércio tenha recuado 3,4%, fechando em US$ 2,48 bilhões.

Entre janeiro e abril, as exportações brasileiras para a Argentina caíram 18,4%, somando US$ 4,74 bilhões. As importações avançaram 0,4%, atingindo US$ 3,92 bilhões.

Ainda assim, o Brasil mantém superávit de US$ 810 milhões no comércio bilateral com o país vizinho no acumulado do ano.

Exportações recordes reforçam força do agro e da indústria brasileira

O resultado da balança comercial reforça a importância das exportações brasileiras para o desempenho da economia nacional, especialmente em setores ligados ao agronegócio, mineração e indústria de transformação.

A forte demanda chinesa por commodities brasileiras segue sendo um dos principais motores do comércio exterior, enquanto os números mostram uma recuperação consistente da competitividade brasileira em mercados estratégicos ao redor do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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