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Índice de Sustentabilidade Auera impulsiona gestão rural e fortalece agricultura familiar no Sul do Brasil
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Uma iniciativa inovadora está transformando a gestão de propriedades familiares no Sul do Brasil ao integrar sustentabilidade, produtividade e qualidade de vida. O Índice de Sustentabilidade Auera (ISA) surge como uma ferramenta estratégica para avaliar, diagnosticar e orientar melhorias no campo, com base em dados concretos e metodologia científica.
Desenvolvido por meio de uma parceria entre a Embrapa Clima Temperado, a Philip Morris Brasil e a Fundação de Apoio Edmundo Gastal (Fapeg), o índice é um dos principais resultados do Projeto Auera. A iniciativa já avaliou mais de 5 mil propriedades de produção de tabaco na Região Sul, servindo como base para identificar gargalos, potencialidades e oportunidades de evolução nos sistemas produtivos.

Imagem mostra exemplo de uso adequado das áreas da propriedade em função da sua capacidade de uso (Google)
Ferramenta inédita integra produção e sustentabilidade
Diferente de modelos tradicionais, o ISA inova ao incorporar a dimensão produtiva aos pilares econômico, social e ambiental. Ao todo, são 182 indicadores organizados para traduzir a complexidade das pequenas propriedades rurais em métricas objetivas de desempenho.
O objetivo central é oferecer ao produtor rural uma visão completa da sua propriedade, permitindo melhorias que envolvam desde a rentabilidade até a conservação dos recursos naturais, como solo, água, fauna e flora, além da qualidade de vida da família.
Diagnóstico completo e foco na gestão integrada
O índice foi estruturado com base em nove eixos estratégicos: socioeconômico, água, gestão de resíduos, solo, agrobiodiversidade, fauna, flora, geração de energia e conformidade ambiental.
Seu desenvolvimento ocorreu em três etapas:
- Pré-diagnóstico: análise de dados de 5.283 propriedades
- Diagnóstico: avaliação presencial de 101 unidades produtivas
- Intervenção e monitoramento: acompanhamento contínuo em 11 propriedades
A metodologia permite mensurar o nível de sustentabilidade em três dimensões principais:
- Social: qualidade de vida, segurança alimentar e acesso a serviços essenciais
- Ambiental: conservação de recursos naturais e cumprimento da legislação
- Produtiva: saúde do solo e viabilidade dos sistemas agrícolas
Resultados apontam sustentabilidade, mas com desafios
De acordo com os dados levantados, o índice médio das propriedades avaliadas no Sul do Brasil alcançou 78%, acima do patamar mínimo de 70% considerado sustentável.
Apesar do desempenho positivo, ainda há desafios importantes, especialmente relacionados à gestão de resíduos e à conservação do solo e da água — pontos críticos para a sustentabilidade no longo prazo.
Apoio direto à tomada de decisão no campo
O ISA se destaca como uma ferramenta prática de gestão rural, permitindo ao produtor identificar com precisão os pontos fortes e as fragilidades da propriedade.
Entre os principais benefícios para os agricultores estão:
- Identificação de gargalos produtivos e ambientais
- Planejamento mais eficiente de investimentos
- Aumento da resiliência produtiva e sustentabilidade a longo prazo
- Estímulo à sucessão familiar no campo
Ao transformar dados complexos em informações claras, o índice reduz a dependência da intuição e fortalece a tomada de decisão baseada em evidências.
Padronização e eficiência para assistência técnica
Para técnicos e extensionistas, o ISA oferece uma metodologia estruturada que padroniza a avaliação das propriedades, facilitando o monitoramento da evolução ao longo do tempo.
A ferramenta permite:
- Comparar diferentes propriedades sob critérios uniformes
- Acompanhar resultados das intervenções realizadas
- Disseminar boas práticas agrícolas entre produtores
Com isso, amplia-se a eficiência da assistência técnica e o impacto das ações no campo.
Base estratégica para políticas públicas e ESG
Além de beneficiar diretamente produtores e técnicos, o índice também se consolida como instrumento relevante para gestores públicos e empresas.
O ISA fornece dados consistentes que podem orientar:
- Formulação de políticas públicas voltadas à agricultura sustentável
- Criação de programas de incentivo e linhas de financiamento
- Avaliação de impacto em iniciativas alinhadas aos critérios ESG
- Fortalecimento da segurança alimentar nacional
Ao alinhar produtividade e sustentabilidade, a ferramenta contribui para o desenvolvimento equilibrado do setor agropecuário.
Sustentabilidade como indicador prático no campo
O Índice de Sustentabilidade Auera representa um avanço ao transformar o conceito de sustentabilidade em um indicador mensurável e aplicável no dia a dia do produtor rural.
Com base em uma abordagem integrada, o sistema permite que as propriedades deixem de atuar de forma reativa e passem a evoluir de maneira planejada, conciliando crescimento econômico, preservação ambiental e bem-estar social.
O projeto contou com a participação de mais de 20 profissionais, entre pesquisadores, técnicos e colaboradores, reforçando a importância da cooperação entre instituições públicas e privadas na construção de soluções para o agro.
Os resultados e a metodologia do ISA serão apresentados em publicação técnica, ampliando o acesso ao conhecimento e incentivando a adoção da ferramenta em outras regiões do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



