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Nova lei do chocolate no Brasil exige percentual mínimo de cacau e muda regras de rotulagem
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O mercado brasileiro de chocolates passará por uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos. O governo federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novas regras para fabricação, composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no país.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), cria critérios técnicos inéditos para definir o que poderá ser comercializado como chocolate no Brasil e obriga maior transparência nas informações apresentadas aos consumidores.
As empresas terão prazo de 360 dias para adequar produtos, embalagens e estratégias comerciais às novas exigências.
Chocolate terá percentual mínimo obrigatório de cacau
Uma das principais mudanças da nova lei é a definição oficial da composição mínima necessária para que um produto seja considerado chocolate.
Pelas novas regras, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, incluindo:
- mínimo de 18% de manteiga de cacau;
- pelo menos 14% de sólidos de cacau isentos de gordura.
Além disso, a legislação limita em até 5% a utilização de outras gorduras vegetais na composição total do produto.
A medida busca padronizar o mercado nacional e reduzir distorções na comercialização de produtos que utilizavam baixo teor de cacau, mas eram apresentados ao consumidor como chocolate.
Chocolate ao leite, branco e achocolatados também terão regras específicas
A legislação também estabelece critérios técnicos próprios para diferentes categorias de produtos derivados do cacau.
No caso do chocolate ao leite, será obrigatório conter:
- mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
- pelo menos 14% de sólidos lácteos ou derivados.
- Já o chocolate branco deverá apresentar:
- no mínimo 20% de manteiga de cacau;
- ao menos 14% de sólidos de leite.
O texto ainda regulamenta padrões para chocolate em pó, achocolatados, cacau em pó, nibs de cacau, liquor de cacau, manteiga de cacau e cacau solúvel.
Segundo especialistas do setor, a padronização pode trazer maior segurança jurídica para a indústria e aumentar a confiança dos consumidores.
Rótulos terão destaque obrigatório para percentual de cacau
Outro ponto de forte impacto para a indústria será a mudança nas regras de rotulagem.
A partir da entrada em vigor da lei, todas as embalagens deverão informar de maneira clara o percentual total de cacau presente no produto.
A informação precisará aparecer na parte frontal da embalagem com destaque mínimo correspondente a 15% da área principal do rótulo, utilizando a expressão:
“Contém X% de cacau”.
O objetivo é ampliar a transparência e permitir que o consumidor identifique com facilidade a composição real do produto antes da compra.
Nova lei proíbe embalagens que induzam consumidor ao erro
A legislação também endurece as regras de comunicação visual e marketing dos produtos.
Fica proibida a utilização de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado item é chocolate, caso ele não cumpra os critérios mínimos definidos pela nova regulamentação.
Produtos que não atenderem aos requisitos legais deverão utilizar outra denominação comercial.
A medida deve provocar mudanças importantes em linhas de produtos ultraprocessados, coberturas sabor chocolate e itens similares atualmente vendidos no varejo.
Setor do cacau e indústria acompanham impactos da nova regulamentação
A nova legislação é acompanhada com atenção por toda a cadeia produtiva do cacau, incluindo indústrias, importadores, varejistas e produtores rurais.
O setor avalia que a padronização pode favorecer produtos com maior qualidade e ampliar a valorização do cacau brasileiro no mercado interno.
Ao mesmo tempo, empresas terão de rever formulações, embalagens e processos industriais para atender às exigências da nova regulamentação dentro do prazo estabelecido pelo governo federal.
A expectativa é que as mudanças aumentem a competitividade dos chocolates com maior teor de cacau e elevem o nível de informação disponível ao consumidor brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Há quantos pescadores registrados na Amazônia Legal?
O Painel Unificado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) reúne informações sobre as seguintes categorias de registro: Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, Pescador e Pescadora Profissional Industrial, Embarcação de Pesca, Armador de Pesca, Empresa Pesqueira e Aquicultor e Aquicultora. São informações públicas destinadas ao monitoramento e à transparência dos dados do setor pesqueiro.

- Foto: Kelmer Passos
Na Amazônia Legal, há 1.016.237 pescadores e pescadoras artesanais registrados. A disposição é a seguinte:
- Acre (21.343);
- Amapá (28.757);
- Amazonas (147.295);
- Mato Grosso (17.909);
- Pará (432.353);
- Rondônia (12.195);
- Roraima (9.888);
- Tocantins (9.453) e
- Maranhão (337.044).
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura


