MATO GROSSO
Governador vistoria obra do Parque Tecnológico: “Será um novo ciclo de desenvolvimento para VG”
MATO GROSSO
O governador Otaviano Pivetta vistoriou, nesta terça-feira (12.5), as obras do Parque Tecnológico de Mato Grosso, localizado na região do Chapéu do Sol, em Várzea Grande. O empreendimento está na reta final, com 98% da obra concluída, e entra agora na fase de instalação de equipamentos e mobiliário.
Durante a visita, o governador destacou que o Parque Tecnológico marca uma nova etapa para o desenvolvimento econômico e tecnológico, com integração entre universidades, setor produtivo e formação de mão de obra qualificada.
“Esse espaço vai marcar um novo ciclo para Várzea Grande e para Mato Grosso. Aqui nós vamos aproximar universidades, empresas, tecnologia e qualificação profissional. É o Estado cumprindo a sua obrigação de criar oportunidades e melhorar a vida das pessoas”, afirmou.
Com investimento de R$ 25 milhões, o complexo foi estruturado para receber empresas de base tecnológica, startups, centros de pesquisa e ambientes de inovação, integrando governo, universidades e iniciativa privada.
A expectativa é de que o Parque Tecnológico atraia até R$ 500 milhões em investimentos privados nos próximos anos, além da geração de pelo menos mil empregos diretos altamente qualificados, podendo alcançar até 3 mil empregos diretos e indiretos.
“Já estamos avançando nas parcerias e na atração de empresas. A ideia é transformar esse espaço em um ambiente vivo de conhecimento, tecnologia e oportunidades para o povo mato-grossense”, disse o governador.
Em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), o Governo do Estado já investiu cerca de R$ 2,5 milhões na implantação de laboratórios e aquisição de equipamentos de alta performance voltados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Durante a agenda, a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, informou que vai encaminhar à Câmara Municipal um projeto para redução do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para ampliar a competitividade do município e atrair novos investimentos ligados à inovação e tecnologia.
A vistoria contou com a presença do deputado estadual Fábio Tardim, dos secretários de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Dimorvan Brescansin, de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, da secretária de Educação, Flávia Emanuelle, e do presidente da Fapemat, Marcos de Sá, além de vereadores e secretários municipais.
Estrutura do Parque Tecnológico
Com área total de 80 hectares e cerca de 98% das obras concluídas, o Parque Tecnológico já teve executadas obras de pavimentação, drenagem, iluminação pública, rede de esgotamento sanitário, acessos internos, acabamento e pintura.
O espaço foi planejado para integrar tecnologia, pesquisa, inovação, qualificação profissional e desenvolvimento econômico em um mesmo ambiente.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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