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POLITÍCA NACIONAL

Projeto abre crédito de R$ 56,2 milhões para órgãos da Justiça

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 11/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 56,2 milhões para órgãos da Justiça. Os recursos serão usados para:

  • atender demandas dos projetos de construção de edifícios-sede da Justiça Federal em Juazeiro do Norte (CE), em Foz do Iguaçu (PR) e em Blumenau (SC);
  • custear publicidade institucional e de utilidade pública no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • executar parte do processo de modernização do sistema de climatização do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre;
  • despesas referentes à requisição de dois servidores para o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas;
  • complementar pagamentos de aluguéis residenciais a servidores de Vara do Trabalho do interior do Piauí em virtude de decisão judicial transitada em julgado; e
  • suplementar recursos para a construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

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Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Impacto fiscal da pirataria é tema de audiência nesta terça

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A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre pirataria promove novo debate nesta terça-feira (14), às 15 horas, no plenário 9.

A reunião foi solicitada pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a pirataria e o contrabando provocam perdas tributárias crescentes e afetam diversos setores da economia.

Prejuízo de bilhões
Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade indicam que o mercado ilegal gerou prejuízos de cerca de R$ 473,2 bilhões à economia brasileira em 2025, dos quais R$ 146,8 bilhões correspondem à evasão fiscal direta.

Júlio Lopes explica que essa ilegalidade acontece de várias maneiras, como subfaturamento aduaneiro, fraude tributária, comercialização sem nota fiscal e falsificação de selos fiscais.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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