POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado nesta quarta (13) pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp).
O projeto (PL 3.167/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa e, por isso, não precisará passar por votação no Plenário do Senado: o texto deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso.
A proposta de homenagem a Maria Lenk foi apresentada pela presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF). A iniciativa contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A homenageada
Maria Emma Hulda Lenk Zigler nasceu em São Paulo (SP) em 1915 e morreu no Rio de Janeiro (RJ) em 2007.
Em seu parecer, Mara Gabrilli lembra que a nadadora foi a primeira mulher sul-americana a participar de uma edição dos Jogos Olímpicos (em Los Angeles, em 1932), em uma época em que a presença feminina em esportes competitivos ainda enfrentava fortes resistências sociais e culturais.
Em 1936, nos Jogos Olímpicos de Berlim, Maria Lenk inovou ao realizar a recuperação dos braços por fora da água em prova de nado peito. O gesto contribuiu para a criação do nado borboleta, que depois passou a ser reconhecido como estilo olímpico independente.
Em 1939, a nadadora bateu os recordes mundiais dos 400 metros peito e dos 200 metros peito, tornando-se a primeira atleta brasileira a estabelecer um recorde mundial. A marca dos 200 metros peito superou o recorde masculino então vigente na prova.
Sua carreira olímpica foi prejudicada pela Segunda Guerra Mundial, que interrompeu os Jogos Olímpicos de 1940 e 1944. Leila Barros afirma que a ausência de uma medalha olímpica não diminui a importância da atleta. A trajetória de Maria Lenk, ressalta a senadora, deve ser vista pela capacidade de abrir caminhos, enfrentar preconceitos e projetar o esporte brasileiro no cenário internacional.
Depois de encerrar a carreira de elite, Maria Lenk continuou ligada ao esporte. No campo acadêmico e institucional, foi professora, cofundadora da Faculdade de Educação Física da então Universidade do Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ) e a primeira mulher a dirigir a Escola de Educação Física da UFRJ.
Nas competições masters (destinadas a atletas mais velhos), Maria Lenk acumulou recordes e medalhas. Segundo o Comitê Olímpico Brasileiro, ela estabeleceu 40 recordes mundiais nessa categoria e conquistou cinco medalhas no Campeonato Mundial de Munique, em 2000.
Maria Lenk também foi reconhecida fora do país: em 1988, ela se tornou a primeira brasileira a ingressar no International Swimming Hall of Fame.
Em 2022, ela foi declarada Patrona da Natação Brasileira pela Lei 14.418, de 2022.
Relevância e pioneirismo
Para Leila Barros, a trajetória de Maria Lenk justifica a homenagem. A senadora destaca a relevância histórica da atleta, seja pelo impacto de suas conquistas ou por seu papel de vanguarda na natação. A presidente da CEsp disse que “é hora de eternizar o nome de Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria como um símbolo para as futuras gerações”.
— Maria Lenk teve uma trajetória maravilhosa, além de ser uma pioneira. Eu sou só gratidão por sua postura de dedicar a vida inteira ao esporte. É simbólico que ela veio a falecer enquanto treinava em uma piscina, aos 92 anos — declarou Leila.
Mara Gabrilli, por sua vez, salienta que a homenagem reconhece uma trajetória marcada por pioneirismo esportivo, contribuição educacional e presença feminina em um esporte de alto rendimento.
Segundo Mara, o projeto aprovado pela CEsp consolida “a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo, projetou o país no cenário internacional, contribuiu para a ciência e o ensino da educação física e demonstrou, por toda a vida, compromisso exemplar com o esporte”.
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


