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Comissão aprova reconhecimento da Romaria de Todos os Santos como cultura nacional

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 319/25, que reconhece a Romaria de Todos os Santos, realizada anualmente em Monte Santo (BA), como manifestação da cultura nacional. A proposta é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e foi aprovada por recomendação do relator, deputado Bacelar (PL-BA).

Bacelar considerou que o texto atende aos requisitos de constitucionalidade e valoriza o patrimônio imaterial brasileiro. “O reconhecimento é compatível com a diretriz constitucional de valorização do patrimônio cultural imaterial”, afirmou Bacelar.

A proposta poderá seguir para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Tradição
Realizada desde 1785, a Romaria de Todos os Santos acontece no dia 31 de outubro e atrai fiéis de diversas partes do país. Os romeiros percorrem um caminho de cerca de 4 quilômetros e passam por 24 capelas, que representam os passos de Jesus Cristo, até chegarem ao Santuário da Santa Cruz.

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Segundo a justificativa da proposta, o evento é um marco da fé e da resiliência do povo do sertão baiano, unindo tradição religiosa a manifestações culturais, como a música e a gastronomia típicas.

Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço público

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público.

As medidas valerão para casos em que a vítima, ou parentes próximos dela, e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.

A principal mudança determina que a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.

Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.

“Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

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Ela recomendou a aprovação da versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o PL 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima, durante a vigência de medida protetiva.

O substitutivo trouxe mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O texto aprovado estabelece que a movimentação se aplicará a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal).

A proposta proíbe ainda qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Da Reportagem/NN
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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