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Plínio defende proteção constitucional ao Pix e regulamentação do garimpo familiar

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 65/2023), que amplia a autonomia financeira e orçamentária do Banco Central, representa um avanço para o país. O parlamentar destacou que o texto também prevê a inclusão do Pix na Constituição Federal como instrumento vinculado exclusivamente ao Banco Central.

Segundo o senador, a proposta impede a terceirização do sistema de pagamentos e proíbe a cobrança de taxas para pessoas físicas. O parlamentar afirmou que o Pix se tornou um patrimônio nacional e que a medida busca garantir segurança jurídica ao modelo.

— O Banco Central não pode terceirizar, não pode passar para outro, em hipótese alguma, o Pix e não pode taxar pessoa física. O presidente dos Estados Unidos citou o Pix porque o sistema interfere diretamente nos cartões de crédito americanos, e a gente precisa dar segurança ao Pix, colocando ele na Constituição.

Durante o discurso, o parlamentar também defendeu a regulamentação do garimpo familiar na Amazônia. Segundo ele, a atividade é exercida há décadas por famílias ribeirinhas e não pode ser confundida com esquemas ilegais ligados ao crime organizado.

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— Ali, a família, o avô, o pai e agora o filho sustentam seus filhos na capital, pagam a drogaria, pagam o açougue, pagam o supermercado, fazem as coisas. Nenhum deles fica rico, é só para a sobrevivência. E nós queremos legalizar. É uma atividade de décadas, eu diria até secular. Quando vocês condenam essa atividade, achando que a gente devasta, que a gente mata animais, vocês não têm a menor noção do que é a Amazônia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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