POLITÍCA NACIONAL
Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Delegadas alertam na Câmara para aumento da violência sexual contra crianças e adolescentes na internet
Em audiência na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), delegadas denunciaram o crescimento exponencial da violência sexual contra crianças e adolescentes porque parte desses crimes migrou para o ambiente digital. Números, sugestões e perfis de vítimas e criminosos foram apresentados em audiência da comissão externa da Casa focada na prevenção desse tipo de abuso.
A delegada da Polícia Federal Rafaella Parca afirmou que, a cada seis minutos, há um estupro no Brasil, com consequências físicas, emocionais e sociais que duram a vida inteira da vítima. Segundo ela, a violência sexual se expandiu no ambiente digital, com potencialização do crime e mais dificuldade de investigação.
“O indivíduo que, na vida real, tinha 3, 4, 5, 12 vítimas de estupro com contato físico, no ambiente cibernético tem 750. Então, houve um exponencial aumento dos crimes sexuais contra criança e adolescentes no ambiente digital. Isso ampliou os desafios de investigação e o número de crimes”, apontou.
Rafaella Parca atua na Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil. Entre as estratégias da Polícia Federal, a delegada destacou a priorização da repressão ao produtor de conteúdos criminosos em relação ao consumidor de violência, além de investigações rápidas e qualificadas para garantir a eficácia da ação judicial. A principal ação de prevenção é o Projeto Guardião da Infância, com bons resultados no encorajamento das vítimas para denunciar o abuso sofrido.
“Infância do celular”
Rafaella acrescentou que é preciso tornar o ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, sobretudo diante da mudança comportamental marcada pela “substituição da infância do brincar pela infância do celular”. A delegada do Núcleo de Operações e Articulações Digitais da Polícia Civil de São Paulo Lisandrea Colabuono mostrou o perfil das vítimas.
“A maioria das vítimas de crimes contra a dignidade sexual é de meninas de 6 até 14 anos de idade, aliciadas pela internet por meio de chats de jogos e plataformas digitais. A partir de então, os criminosos iniciam um relacionamento virtual e há uma troca de foto íntima, de vídeo íntimo. Aí, começam as extorsões para que essa foto ou vídeo não vaze na família dela, na igreja, na escola que ela frequenta”, explicou.
Perfil dos criminosos
Segundo a delegada, a maior parte dos investigados vai de adolescente infrator de 12 anos de idade até adultos de 21 anos. Lisandrea Colabuono também citou casos de automutilação online e combinação de crimes. Em 2023, a delegada ajudou a desvendar o ataque a tiros à Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de São Paulo, feito por um adolescente de 16 anos e que deixou uma estudante morta e três feridas. O crime foi combinado, transmitido e celebrado por meio da plataforma Discord.

Aumento da pena
Organizador da audiência, o deputado Osmar Terra (PL-RS) cobra uma política nacional sobre o tema. Ele também quer a rápida transformação em lei da sua proposta (PL 3066/25) que aumenta a pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto foi aprovado pela Câmara em maio.
“Está no Senado Federal agora. Nós estamos procurando apressar lá e acho que vamos conseguir votar ainda no mês de junho, porque muitas vítimas e muitas crianças que estão sofrendo poderão ser salvas se a gente tiver uma legislação mais firme, mais dura, grande parte dela baseada na experiência de quem investiga”, disse.
O procurador da República George Lodder elogiou o projeto de lei e também defendeu medidas para aumentar a efetividade dos processos e execuções penais.
Rafaella Parca lembrou que a Lei do ECA Digital (Lei 15.211/25) obriga os provedores que prestam serviço no Brasil a reportar crimes relacionados a exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes. Em março, um decreto (Decreto 12.880/26) do governo federal centralizou os dados no Centro Nacional de Proteção a Criança e Adolescente, que ela coordena na Polícia Federal. Segundo a delegada, consumidores desse conteúdo também devem ser responsabilizados por ajudarem a alimentar a rede de produção de abusos.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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