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Processo seletivo para bombeiros temporários contempla 24 cidades; confira quais são

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O processo seletivo simplificado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para formação de cadastro reserva no cargo de soldado BM temporário de 2ª classe contempla 24 municípios do Estado, entre os perfis de auxiliar, condutor e técnico de enfermagem. As inscrições são gratuitas e vão até o dia 26 de maio. Inscreva-se aqui: https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

O objetivo do certame é reforçar o efetivo da corporação em municípios que já contam com unidades operacionais em funcionamento, além de atender cidades com previsão de implantação de novas unidades do Corpo de Bombeiros Militar.

O presidente da comissão organizadora do processo seletivo, coronel BM Heitor Fernandes da Luz, explicou que o seletivo está sendo realizado conforme a demanda de cada região. Por isso, algumas cidades terão oportunidades para todos os perfis, enquanto outras ofertarão vagas apenas para um único perfil.

“Nem todas as cidades terão vagas para todos os perfis, mas o cargo de técnico de enfermagem é o mais abrangente e estará disponível em todos os polos, nos 24 municípios. Cada perfil desse seletivo possui requisitos específicos, por isso é importante que o candidato fique atento ao momento da inscrição e escolha corretamente o polo desejado”, explicou o coronel.

Municípios

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As vagas estão distribuídas conforme o perfil pretendido, sendo:

Perfil Auxiliar: Canarana, Guarantã do Norte, Matupá, Querência, Paranatinga, Barra do Bugres, Brasnorte, Chapada dos Guimarães, Itiquira, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã e São José do Rio Claro — total de 12 municípios.

Perfil Condutor: Canarana, Confresa, Guarantã do Norte, Matupá, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Querência, Paranatinga, Barra do Bugres, Brasnorte, Chapada dos Guimarães, Itiquira, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã e São José do Rio Claro — total de 17 municípios.

Perfil Técnico de Enfermagem: Canarana, Confresa, Cuiabá, Guarantã do Norte, Juína, Matupá, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Aripuanã, Diamantino, Paranatinga, Querência, Tapurah, Barra do Bugres, Brasnorte, Chapada dos Guimarães, Itiquira, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã e São José do Rio Claro — total de 24 municípios.

As contratações serão temporárias, por um prazo de até oito anos, com remuneração de R$ 3.796,74, além de auxílio-alimentação no valor de R$ 521,97. A jornada de trabalho será definida conforme escala operacional e/ou expediente administrativo. O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas por meio do Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso (SIESMT), disponível no endereço eletrônico: https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

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Podem participar candidatos com idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos, ensino médio completo, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria B, no mínimo, para os perfis Auxiliar e Técnico de Enfermagem.

Para o perfil de condutor, além do ensino médio completo, é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D. Já para o cargo de técnico de enfermagem, o candidato deve possuir formação técnica na área e registro ativo no respectivo conselho profissional.

No momento da inscrição, os candidatos deverão anexar toda a documentação exigida, considerando que cada perfil possui requisitos e documentos obrigatórios específicos. Também será necessário indicar o município correspondente ao polo inicial de classificação, atuação e lotação.

O processo seletivo será composto por duas etapas: análise documental, com caráter classificatório, e Teste de Aptidão Física (TAF). Após a aprovação e convocação, os candidatos participarão do Curso Básico de Soldado Temporário (CBSdT), realizado em Cuiabá. Concluída a formação, eles serão encaminhados para suas respectivas unidades de lotação.

Outras informações acerca do processo seletivo estão disponíveis no edital. Confira o edital completo aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Nova resolução amplia flexibilidade no pagamento da compensação previdenciária a servidores públicos

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A compensação financeira relacionada à migração para o Regime de Previdência Complementar no Estado de Mato Grosso poderá ser paga em um número menor de parcelas. A proposta de mudança foi apresentada pelo desembargador Hélio Nishiyama, que é presidente do Conselho de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, e aprovada por unanimidade durante a 39ª Reunião do órgão.
A alteração modifica o § 9º do art. 2º da Resolução nº 49/2023, que trata das regras de instituição da compensação pelo exercício da opção pela Previdência Complementar. Com a nova redação, deixa de existir a exigência de prazo mínimo de 60 parcelas para o pagamento da compensação, permanecendo apenas o limite máximo de 120 parcelas.
De acordo com o desembargador, a medida busca garantir maior autonomia aos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado, permitindo que cada ente estabeleça a quantidade de parcelas conforme sua realidade orçamentária e financeira.
“O objetivo é assegurar a autonomia administrativa e, ao mesmo tempo, beneficiar os segurados que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar, possibilitando que o pagamento da compensação possa ocorrer em prazo inferior ao anteriormente previsto”, destacou Hélio Nishiyama.
Também representando o Poder Judiciário no Conselho de Previdência, o desembargador ressaltou ainda que a atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca adotar medidas que tragam maior efetividade e segurança aos magistrados e servidores que são segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso – RPPS/MT.
Com a alteração aprovada, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter autonomia para definir a forma de pagamento da compensação aos magistrados e servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, desde que respeitado o limite máximo de 120 parcelas previsto na resolução.
A proposta aprovada pelo Conselho reforça o modelo de gestão previdenciária descentralizada, adotada no âmbito estadual, o que permite adequações conforme a capacidade financeira de cada instituição, sem comprometer os direitos dos segurados.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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