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Hermes Klann defende regulamentação do ensino domiciliar no Brasil

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O senador Hermes Klann (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), defendeu a regulamentação do ensino domiciliar no Brasil. Ao cobrar a aprovação do PL 1.338/2022, projeto de lei que trata dessa modalidade educacional, ele afirmou que essa proposta pode dar segurança jurídica às famílias que escolhem essa alternativa.

Segundo Hermes Klann, o homeschooling (como também é chamada essa modalidade de ensino) já é implementado por diversas famílias brasileiras e não pode ser tratado como prática irregular ou abandono intelectual.

— A aprovação do PL 1.338, de 2022, não diminui a escola brasileira. Ao contrário, organiza uma realidade que já existe, retira famílias da insegurança [jurídica], permite fiscalização adequada e substitui a clandestinidade pela transparência. O projeto oferece um compromisso razoável: de um lado, reconhece a liberdade educacional das famílias; de outro, preserva o interesse público sobre a qualidade pedagógica, a proteção contra abusos e o desenvolvimento integral da criança — argumentou.

Klann comentou o caso de uma família condenada por abandono intelectual no município de Jales, no interior de São Paulo. Para o senador, famílias que adotam o homeschooling não podem ser tratadas como inimigas da educação.

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— É profundamente injusto que famílias dedicadas possam ser submetidas à ameaça de condenações criminais. E não se pode chamar de abandono a presença diária de pais que leem com seus filhos, corrigem suas tarefas, ensinam matemática, história, língua portuguesa, ciências, músicas, artes e valores — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto que aumenta prazo para denúncia de violência doméstica vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor. 

O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.

Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.

A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):

  • na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
  • na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
  • na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Vencer o medo

Em seu parecer, Dorinha defende a iniciativa lembrando que é comum a vítima morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente dele.

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Por isso, argumenta ela, a mulher “necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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