POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste
POLITÍCA NACIONAL
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 — um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção.
O texto aprovado muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano.
— Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — apontou a senadora.
Impacto nas contas públicas
Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.
A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
Terrenos de marinha
A relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A MP 1.332/25, que havia estabelecido esse prazo anteriormente, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.
Editada pelo governo em 22 de janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto passou por uma comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

