VÁRZEA GRANDE
Pela 1ª vez em Várzea Grande, CAPS III vai ter sede própria e totalmente adaptada à assistência em saúde mental
VÁRZEA GRANDE
Com área construída de aproximadamente 635 m², a unidade terá funcionamento 24 horas e será voltada ao atendimento integral de pacientes em sofrimento psíquico
Várzea Grande vai cravar mais uma conquista histórica na saúde municipal: a construção da primeira sede própria do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), mais conhecido como CAPS III. Nesta quinta-feira (28.05), o lançamento das obras da unidade, evento que integra a programação dos 159 anos de Várzea Grande.
Como explica a secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira, o lançamento das obras é simbólico, para marcar esse mês de aniversário da cidade, porque as obras estão iniciadas. “A atual gestão obteve êxito na articulação política, junto ao governo federal, para atrair os investimentos para edificação desse projeto que é mais uma conquista para a saúde pública mental de Várzea Grande”.
Em abril, o Ministério da Saúde destinou, por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde), R$ 3,1 milhões para construção da sede própria do CAPS III.
A nova unidade será implantada no bairro Frutal de Minas, nas proximidades do cartório do Capão Grande, a cerca de 1 km do Pronto-Socorro Municipal, em uma área estratégica para ampliar o acesso da população aos serviços de saúde mental.
Com área construída de aproximadamente 635 m², a unidade terá funcionamento 24 horas e será voltada ao atendimento integral de pacientes em sofrimento psíquico. A previsão é de que a obra seja concluída em até 10 meses.
Em abril, durante solenidade que anunciou os recursos e promoveu a assinatura da Ordem de Serviço, a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), destacou que mesmo com pouco mais de um ano de gestão, estava conseguindo destravar recursos para mais um projeto da área de saúde, mais um projeto que estava parado há anos, como é o caso da nova maternidade e do Centro de Reabilitação. Estamos transformando o SUS várzea-grandense e atendendo necessidades urgentes de uma cidade que é a segunda maior do estado”.
SERVIÇO:
O QUÊ? Lançamento das obras da sede própria do CAPS III
QUANDO? Quinta-feira (28.05) às 15H
ONDE? R. Piauí (Loteamento Frutal de Minas) – Jardim Paula II, Várzea Grande – MT, 78135-625
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VÁRZEA GRANDE
Flávia Moretti sanciona novas leis do PCCS e fortalece carreiras dos servidores de Várzea Grande
Medidas atualizam planos de carreira e regulamentam gratificações para profissionais da Saúde, Desenvolvimento Econômico e Social e Educação
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou, nesta terça-feira (6), novas Leis Complementares que atualizam os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCS) de diferentes áreas da administração municipal. As medidas promovem adequações nas estruturas funcionais, atualizam normas e fortalecem a valorização dos servidores públicos municipais.
Entre as normas sancionadas estão as Leis Complementares nº 5.587, 5.588, 5.590, 5.591 e 5.592, que contemplam servidores das áreas da Saúde, Desenvolvimento Econômico e Social e Educação.
A Lei Complementar nº 5.587/2026 altera dispositivos e anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 3.507/2010.
Já a Lei Complementar nº 5.588/2026 atualiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos médicos, médicos veterinários e odontólogos do Município. A legislação também disciplina a remuneração de médicos e odontólogos que atuam na Atenção Básica com jornada de 40 horas semanais, além de promover adequações em normas anteriores.
Na área do Desenvolvimento Econômico e Social, a Lei Complementar nº 5.590/2026 promove a harmonização, compatibilização e atualização da legislação que institui a carreira dos profissionais do setor no Poder Executivo Municipal. A medida também estabelece normas de integração com carreiras especializadas criadas posteriormente.
Na Educação, a Lei Complementar nº 5.591/2026 institui uma nova Gratificação de Função (FG) para servidores efetivos ocupantes do cargo de professor que forem regularmente designados para exercer a função de diretor nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. A nova legislação também revoga a Lei Complementar Municipal nº 4.876/2022.
A valorização dos profissionais da Educação também é contemplada pela Lei Complementar nº 5.592/2026, que estabelece regras para a Gratificação de Função destinada aos coordenadores pedagógicos das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e revoga a legislação anterior sobre o tema.
As novas leis fazem parte do conjunto de medidas adotadas pela gestão da prefeita Flávia Moretti para atualizar a estrutura das carreiras municipais, adequar a legislação às necessidades da administração pública e fortalecer a valorização dos servidores de Várzea Grande.
“Investir no servidor também é investir na qualidade do serviço oferecido à população. Reconhecer o trabalho dos servidores é contribuir para a continuidade, a eficiência e a qualidade do atendimento prestado à população de Várzea Grande”, afirmou a prefeita Flávia Moretti.
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