POLITÍCA NACIONAL
Avança projeto que garante direito da criança e do adolescente à natureza
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à natureza. Entre elas, o texto inclui o acesso a áreas naturais saudáveis e equilibradas e o contato por meio do brincar livre. A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 2.225/2024 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns com cinco emendas de redação.
A proposta reconhece que crianças e adolescentes têm direito ao contato com o meio ambiente por meio do brincar livre, da educação baseada na natureza e da garantia dos benefícios da conservação ambiental para as atuais e futuras gerações.
O texto também estabelece que o direito deverá ser assegurado com absoluta prioridade. Entre as garantias previstas estão:
- preferência no acesso à proteção e socorro em situações de riscos socioambientais e climáticos;
- prioridade na reparação de violações de direitos e proteção especial a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente integrantes de povos e comunidades tradicionais; e
- prioridade às crianças na primeira infância e a crianças e adolescentes com deficiência.
A proposta prevê atuação articulada entre União, estados e municípios para garantir o direito à natureza, com medidas como protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, produção de dados, monitoramento de impactos ambientais e climáticos, além de mecanismos para encaminhamento de denúncias e acesso às instituições de justiça.
O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Entre as mudanças, o texto passa a incluir o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável entre os princípios dessas políticas públicas.
No parecer, Arns argumenta que a proteção integral da infância e da adolescência não pode mais ser dissociada da realidade ambiental e climática do país. O senador cita dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) segundo os quais cerca de 40 milhões de crianças e adolescentes no Brasil já estão expostos a mais de um risco climático ou ambiental.
Além disso, em 2024, pelo menos 1,17 milhão de estudantes tiveram a trajetória escolar interrompida por eventos climáticos extremos, especialmente enchentes e secas.
— Tais números revelam que a degradação ambiental e os eventos extremos desorganizam a vida cotidiana das famílias, interrompem estudos, fragilizam vínculos comunitários e agravam desigualdades já existentes.
Arns também destacou a valorização do brincar livre em contato com a natureza e a atenção especial dada pelo projeto à primeira infância, às crianças e aos adolescentes com deficiência, às populações rurais e aos grupos mais vulneráveis aos riscos socioambientais.
— Essa diretriz é compatível com a prioridade absoluta, que exige não apenas precedência formal na formulação de políticas públicas, mas também proteção reforçada diante de desigualdades concretas de acesso, cuidado e segurança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


