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Comissão aprova criação de programa de incentivo ao cultivo e à exportação de açaí

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Cultivo e Exportação do Açaí e Produtos Amazônicos.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 1166/25, da ex-deputada Sonize Barbosa (PL-AP).

O substitutivo altera a proposta original para priorizar pequenos produtores, extrativistas, povos indígenas e comunidades tradicionais. O objetivo é garantir que os incentivos alcancem quem efetivamente sustenta a cadeia produtiva na ponta.

Uma das principais mudanças detalha as regras para a concessão de benefícios fiscais. Diferente do projeto original, que era genérico, o novo texto exige contrapartidas das empresas, como a rastreabilidade da produção, a remuneração justa dos produtores e a observância da repartição de benefícios.

Além disso, foram estabelecidos limites para evitar que os recursos fiquem concentrados em grandes processadoras ou exportadoras. O programa agora prevê condições de crédito diferenciadas para os pequenos produtores e extrativistas.

O selo de qualidade, previsto inicialmente apenas para atestar a origem e a sustentabilidade, também passa a exigir a comprovação de justiça nas relações comerciais com os produtores locais. O texto também simplifica a burocracia para que cooperativas e associações comunitárias consigam obter esse selo.

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O comitê gestor que coordenará o programa terá composição paritária entre governo e sociedade civil, com a participação obrigatória de representantes de povos originários e agricultores familiares.

A execução será feita de maneira integrada com outras políticas já existentes, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para evitar a sobreposição de ações e o desperdício de recursos.

“Propomos critérios adicionais para assegurar a efetividade do programa no alcance dos beneficiários, especialmente os pequenos produtores que efetivamente sustentam a cadeia produtiva na ponta”, defendeu a relatora, Meire Serafim.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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