MATO GROSSO
Fórum de Alto Araguaia terá atendimento remoto durante mudança estrutural
MATO GROSSO
O Fórum da Comarca de Alto Araguaia vai adotar atendimento remoto entre os dias 8 e 12 de junho de 2026 para concluir a mudança das unidades judiciais e administrativas para o bloco principal do prédio, recentemente reformado. Durante o período, magistrados e servidores atuarão em regime de home office, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população.
A medida foi definida em portaria assinada pelo juiz de Direito e diretor do Foro, Daniel de Sousa Campos. A reorganização contempla as Secretarias, Gabinetes e Salas de Audiência da 1ª e 2ª Varas, além do Cartório Distribuidor e da Central de Arrecadação e Arquivamento.
A mudança envolve ainda o transporte de móveis, equipamentos, recepção, pórtico detector de metais e scanner de bagagens, além da reestruturação completa da infraestrutura tecnológica e de segurança institucional do fórum.
Conforme a portaria, a Coordenadoria Militar realizará intervenções no sistema de monitoramento, enquanto a equipe de Conectividade executará serviços de substituição, reorganização e adequação da estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Entre os procedimentos previstos estão a troca de switches, reorganização do cabeamento estruturado, migração de servidores de dados, remanejamento de equipamentos de telefonia, firewall, links de internet e adequações elétricas e lógicas necessárias ao funcionamento das novas instalações.
Também haverá atuação técnica para remanejamento do PABX e ativação de novos pontos de ramais no bloco reformado.
Mesmo com a suspensão temporária do atendimento presencial, os prazos processuais permanecerão inalterados, uma vez que o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) seguirá funcionando normalmente.
As audiências judiciais ocorrerão exclusivamente de forma virtual durante a semana da mudança, em razão da transferência das salas de audiência para o novo espaço físico.
A portaria prevê ainda que não serão realizadas audiências de custódia nem coleta biométrica no sistema GBS nos dias 8 e 9 de junho, devido às intervenções técnicas na rede de conectividade. Nesses casos, os procedimentos deverão ser reorganizados entre os dias 10 e 12 de junho.
Para garantir a continuidade do atendimento, o fórum disponibilizou os canais eletrônicos e telefônicos de todos os setores da comarca:
- Secretaria da 1ª Vara: [email protected] | (66) 9 9212-9746
- Gabinete da 1ª Vara: [email protected] | (65) 9 9338-0198
- Secretaria da 2ª Vara: [email protected] | (65) 9 9341-9377
- Gabinete da 2ª Vara: [email protected] | (66) 9 9256-5534
- Juizado Especial: [email protected] | (65) 9 9688-0622
- Central de Arrecadação e Arquivamento: [email protected] | (66) 9 9983-4767
- Central de Mandados: [email protected] | (66) 9 9941-2951
- Distribuição e Protocolo: [email protected] | (66) 9 8409-7989
- Cejusc: [email protected] | (66) 9 9232-6840
- Diretoria do Foro: [email protected] | (66) 9 9619-9198
- Plantão Judiciário: (66) 9 9209-9029
O Balcão Virtual seguirá disponível durante todo o horário de atendimento ao público, sem necessidade de agendamento prévio. Já a ferramenta Bookings continuará permitindo o agendamento de atendimentos por videoconferência com os magistrados da comarca.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026
Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.
Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.
O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.
“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.
O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.
Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.
Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.
No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.
No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Como aderir ao Refis III
O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:
- Email: [email protected]
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.
Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.
Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT
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