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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+).

O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • promover a segurança econômica e financeira da população 60+;
  • estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos;
  • fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e
  • garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.

O Protege+ prevê a criação de:

  • um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos; e
  • núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

Prevenção
A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.

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Essas entidades deverão:

  • fornecer dados para a identificação de operações suspeitas;
  • integrar o sistema nacional de alertas e denúncias; e
  • implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.

Sanções
As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.

Parecer aprovado
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa.

O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica.

“A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de plataforma digital para mediar conflitos de pequenos negócios

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5908/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que cria uma plataforma digital para mediar e resolver conflitos de até 60 salários mínimos. A plataforma será voltada a microempreendedores individuais, conhecidos como MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

O sistema se chamará Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (Sinal-Digital). Ele abrangerá conflitos de natureza administrativa, consumerista, contratual, tributária ou regulatória.

A tramitação digital deverá seguir os princípios da celeridade, da economicidade, da informalidade, da publicidade e da segurança jurídica. As partes poderão usar assinatura eletrônica avançada e certificação digital pelo Gov.br.

A mediação digital deverá terminar, de preferência, em até 15 dias úteis. O processo deverá garantir confidencialidade e boa-fé entre as partes. Os acordos poderão ser homologados pela Justiça ou por órgãos administrativos.

Na avaliação do autor, o sistema funcionará como um “Pronto-Socorro Legal” on-line. Segundo ele, a plataforma usará ferramentas digitais, mediação e automação inteligente para resolver disputas de forma mais rápida e simples, com menor necessidade de judicialização.

Solução moderna
O projeto foi aprovado por recomendação do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR). Para ele, a proposta oferece uma solução digital, acessível e de baixo custo para conflitos que costumam sobrecarregar a Justiça e dificultar a atividade dos pequenos negócios.

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“A proposição fortalece a eficiência administrativa e amplia o acesso à Justiça, ao estimular meios consensuais e digitais de resolução de controvérsias, em linha com a transformação digital do Estado”, disse.

Inteligência artificial
O projeto permite usar mecanismos automatizados, com apoio de inteligência artificial, para fazer a triagem de casos e sugerir soluções com base em precedentes e normas aplicáveis.

O sistema também poderá funcionar de forma integrada ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), à plataforma Consumidor.gov.br, à Câmara de Mediação Digital do Sebrae e a sistemas estaduais de mediação.

A plataforma será acessível pelo Gov.br. Ela também será integrada a bases de dados oficiais, como as da Receita Federal, das Juntas Comerciais e do Portal do Empreendedor, para autenticar as partes de forma automatizada. Microempreendedores de baixa renda terão assistência técnica gratuita.

Responsabilidades e gestão
Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolver e manter a plataforma, em articulação com o Ministério do Empreendedorismo, o Ministério da Fazenda e o Sebrae.

Também caberá a esses órgãos definir parâmetros técnicos para mediação e homologação de acordos, firmar parcerias com Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas e órgãos reguladores, e capacitar mediadores digitais por meio de um cadastro nacional de conciliadores habilitados.

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Fundo de Inovação Jurídica
O projeto cria o Fundo de Inovação Jurídica e Mediação Digital (Funjur-Digital) para financiar a manutenção tecnológica do sistema; a capacitação de mediadores; o desenvolvimento de ferramentas digitais; e campanhas educativas sobre resolução consensual de conflitos.

O fundo será composto por recursos orçamentários, de convênios e cooperação internacional, contribuições voluntárias de entidades privadas e até 1% das multas administrativas aplicadas em processos de defesa do consumidor e de pequenas empresas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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