POLÍCIA
Força Tática prende homem com arma de fogo e munições em Chapada dos Guimarães
POLÍCIA
Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um homem, de 24 anos, por porte ilegal de arma de fogo, nesta sexta-feira (5.6), na região do Manso, em Chapada dos Guimarães. Além de uma pistola, os policiais apreenderam rádios comunicadores, celulares, R$ 5 mil em dinheiro e 150 Euros.
Durante patrulhamento tático, as equipes policiais receberam informações sobre disparos de arma de fogo vindos de uma região de condomínios de chácaras. Os militares iniciaram diligências e conseguiram, com ajuda de testemunhas, a localização da onde supostamente estavam ocorrendo os tiros.
Os policiais se deslocaram ao endereço informado e abordaram o suspeito. Questionado sobre a denúncia, o homem levou a equipe até o interior da residência e apresentou uma pistola de calibre .380 com 19 munições, que não possuía registro legal.
Também com o suspeito, foram localizadas duas porções de substância análoga à maconha, dois rádios comunicadores, quatro celulares e as quantias de R$ 5 mil em moeda nacional e 150 Euros.
Ainda na checagem ao homem, foi identificado que ele possui passagens policiais por crimes de associação para tráfico de drogas, porte ilegal de arma, sequestro e cárcere privado e lesão corporal.
Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Chapada dos Guimarães e entregue para a Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



