MATO GROSSO
Audiência pública discute mudanças no enfrentamento ao crime organizado
MATO GROSSO
A expansão do conceito de “domínio social estruturado”, uma das inovações trazidas pela Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, será tema do primeiro painel da audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”.
O evento ocorre nesta sexta-feira (12), a partir das 13h30, de maneira híbrida, presencial no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e online com transmissão pela Plataforma Teams e pelo canal oficial do TJMT no YouTube https://youtube.com/live/70cR1MxQkvs?feature=share.
O assunto será apresentado pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, integrante da Primeira Câmara Criminal do TJMT, que destaca a necessidade de adaptação do sistema de justiça criminal diante das novas formas de atuação das organizações criminosas.
“A expansão do conceito de domínio social estruturado representa uma novidade legislativa relevante no contexto das novas tipificações penais voltadas ao enfrentamento do crime organizado. O processo de estruturação das organizações criminosas é cada vez mais progressivo, e o sistema de justiça criminal, da mesma forma, precisa se reestruturar para esses enfrentamentos. Novas tipologias penais demandam uma nova justiça criminal”, explica.
O desembargador ainda ressalta que a audiência pública evidencia o protagonismo da Corregedoria-Geral da Justiça ao reunir representantes de diversas instituições para discutir os reflexos da nova norma. “Trata-se de um evento multi e interinstitucional, estruturado em três painéis temáticos, que propõe uma reflexão sobre os desafios trazidos pela nova legislação. Por isso convido a todos a participarem”.
Compõe ainda o painel a mediadora e subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney e os debatedores: o delegado Rafael Scatolon e o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Giovane Santin.
A programação contará com mais dois painéis temáticos: Lei Antifacção e governança corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas e ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais.
Os interessados podem se inscrever pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1
Audiência pública – O evento é uma realização do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT.
A iniciativa tem como objetivo promover o debate qualificado sobre os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro, reunindo representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica.
Confira a programação aqui:
Serviço
Audiência Pública – A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades
Data: 12 de junho de 2026
Credenciamento: 13h
Abertura: 13h30
Local: Auditório do TJMT – Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite
Formato: Híbrido (presencial e on-line)
Transmissão: Plataforma Teams e canal oficial do TJMT no YouTube
Inscrições: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.
Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099
Fonte: Ministério Público MT – MT
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