POLÍCIA
Polícia Civil obtém monitoração eletrônica de investigado por violência doméstica em Santa Cruz do Xingu
POLÍCIA
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Santa Cruz do Xingu, obteve decisão judicial favorável para a imposição de monitoração eletrônica a um investigado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
A medida foi deferida após representação da autoridade policial responsável pela investigação, instaurada para apurar agressões praticadas contra uma mulher no município.
Conforme apurado, a vítima relatou ter sido agredida fisicamente pelo ex-companheiro, sofrendo lesões corporais constatadas por exame pericial. As investigações também apontaram que o suspeito tinha conhecimento da existência de medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima.
Diante dos fatos apurados, a Polícia Civil representou pela imposição da monitoração eletrônica do investigado, medida que possibilita o acompanhamento de sua localização e a fiscalização do cumprimento das restrições impostas judicialmente, especialmente quanto ao distanciamento da vítima.
A decisão foi fundamentada nas alterações promovidas pela Lei nº 15.125/2025, que incluiu a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor como medida de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Com a medida, é possível reforçar o acompanhamento do cumprimento das determinações judiciais e ampliar a proteção da vítima em casos de descumprimento das restrições impostas ao investigado.
O delegado de polícia Onias Estevam destacou que a Polícia Civil continuará utilizando os instrumentos legais disponíveis para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência e a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



