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TJMT abre inscrições para Curso de Letramento Racial e Antirracismo

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Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, realizará entre os dias 15 e 19 de junho de 2026 o Curso de Letramento Racial e Antirracismo, em formato online. A capacitação será conduzida pela pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Podem se inscrever no curso magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do TJMT.
A iniciativa integra as ações institucionais voltadas à promoção da equidade racial, ao enfrentamento da discriminação e ao fortalecimento de uma cultura organizacional baseada no respeito à diversidade, inclusão e na valorização da dignidade da pessoa humana. O curso também está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos compromissos assumidos pelo TJMT no desenvolvimento de políticas de prevenção e combate às diversas formas de discriminação.
Além do conteúdo formativo, a participação de magistrados(as) e servidores(as) contribuirá para o cumprimento dos Indicadores do Prêmio de Equidade Racial do Poder Judiciário (IPER), que estabelece metas de participação para os tribunais em todo o país.
A formação busca ampliar a compreensão sobre as questões raciais presentes na sociedade brasileira, promovendo reflexões sobre práticas antirracistas e fortalecendo o compromisso institucional com a construção de ambientes mais inclusivos, respeitosos e igualitários.

Serviço
Curso: Letramento Racial e Antirracismo
Data: 15 a 19 de junho de 2026
Horário: 8h às 12h
Instrutora: Dra. Silviane Ramos Lopes da Silva
Público-alvo: Magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do TJMT
Inscrições abertas até o preenchimento das vagas disponíveis.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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