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Café avança nas bolsas com estoques apertados, queda nas exportações de arábica e risco climático no Brasil

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Mercado internacional do café mantém tendência de alta

Os preços do café iniciam esta sexta-feira (12) em forte movimento de valorização nas bolsas internacionais, dando continuidade ao rali observado nas últimas sessões. O avanço é sustentado por fundamentos de oferta mais restrita no curto prazo, especialmente no arábica, além de fatores climáticos e cambiais.

Em Nova York, o café arábica voltou a subir com força. O contrato julho/26 avançava cerca de 160 pontos no início do pregão, enquanto setembro/26 era negociado em torno de 251,60 cents por libra-peso, com alta de 135 pontos. O vencimento dezembro/26 também registrava ganho relevante, refletindo um ambiente de aperto na oferta.

Em Londres, o robusta também operava em alta. O contrato setembro/26 subia para US$ 3.459 por tonelada, enquanto os demais vencimentos acompanhavam o movimento positivo, ainda que de forma mais moderada.

Alta é sustentada por estoques menores e exportações mais fracas

O movimento altista encontra suporte direto na redução dos estoques certificados de arábica na ICE, que recuaram para cerca de 399 mil sacas — praticamente metade do volume registrado no mesmo período do ano anterior. O cenário reforça a percepção de aperto de oferta no curto prazo.

Outro ponto de atenção vem dos dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). Em maio, o país embarcou 3,09 milhões de sacas, alta anual modesta. No entanto, o desempenho do arábica chamou atenção pela queda:

  • 2,13 milhões de sacas exportadas em maio
  • Recuo de 11,9% frente ao mesmo mês do ano anterior
  • Queda de 6,7% em relação a abril
  • Redução acumulada de 21,3% nos cinco primeiros meses de 2026
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No acumulado do ano-safra, a retração já chega a 16,7% no arábica, reforçando o quadro de oferta mais limitada no mercado internacional.

Clima no Brasil entra no radar e adiciona volatilidade

Além dos fatores de oferta e demanda, o mercado também acompanha de perto as condições climáticas no Brasil, principal produtor global de café.

De acordo com a Climatempo, áreas produtoras de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e sul da Bahia devem registrar chuvas persistentes nos próximos dias. O cenário pode:

  • Atrasar o avanço da colheita
  • Dificultar a secagem dos grãos
  • Elevar preocupações com a qualidade do café recém-colhido

Apesar disso, não há indicação de risco de geadas ou frio intenso para as regiões produtoras neste momento.

Mercado físico segue travado no Brasil

No mercado interno, o ritmo de negociações continua lento. Produtores ainda resistentes às bases de preços oferecidas pelos compradores mantêm baixa liquidez, segundo agentes consultados.

Esse comportamento limita a oferta no mercado físico e contribui para sustentar os preços em meio à colheita em andamento.

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Nova York acelera alta com dólar fraco e cobertura de posições

Na sessão mais recente, o café arábica em Nova York encerrou o dia em forte valorização, ampliando os ganhos do pregão anterior. O movimento foi impulsionado por:

  • Cobertura de posições vendidas (short covering)
  • Dólar mais fraco frente ao real
  • Preocupações com o ritmo da colheita no Brasil
  • Queda dos estoques certificados

Os contratos de julho/26 fecharam a 253,95 cents por libra-peso, com alta de 5,55 cents (+2,2%). Já setembro/26 encerrou a 250,25 cents, avanço de 5,65 cents (+2,3%).

Perspectivas para o mercado do café

O cenário geral segue marcado por forte sensibilidade a fatores climáticos, comportamento das exportações brasileiras e nível dos estoques internacionais. Enquanto a oferta de arábica permanece mais restrita no curto prazo, o mercado tende a seguir volátil, com espaço para novas oscilações conforme o avanço da colheita no Brasil e a evolução das condições climáticas nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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