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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Homem que ameaçou matar irmã é preso pela Polícia Civil por posse irregular de arma de fogo

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A Polícia Civil cumpriu, nessa quinta-feira (11.6), em Marcelândia, um mandado de busca e apreensão na casa de um homem, de 53 anos, investigado por violência doméstica contra a irmã, de 57 anos, que acabou preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo.

O caso teve início na segunda-feira (8), quando a vítima afirmou ter sido xingada e ameaçada de morte pelo irmão após uma tentativa de conversa sobre assunto familiar.

Com medo, a vítima procurou a Delegacia de Marcelândia e relatou que o irmão afirmou que tinha uma arma de fogo e daria três tiros na cabeça dela. As ameaças foram presenciadas pelo irmão mais novo dos dois. Por saber que o suspeito realmente tinha uma arma, ela se resguardou registrando um boletim de ocorrência e requereu medidas protetivas.

Na noite do mesmo dia, o suspeito foi até a casa da vítima, por volta das 20h40, e arremessou pedras contra o imóvel. Depois, segundo relato da vítima, o suspeito retornou, arrombou o portão, entrou e fez novas ameaças de morte à irmã, que acionou a polícia.

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Equipes das Polícias Civil e Militar foram ao local e realizaram buscas, mas não encontraram o suspeito neste dia.

Investigação e prisão

Diante do perigo que a vítima corria, a autoridade policial requereu um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, assim como no veículo dele, que foi deferido pelo Poder Judiciário e cumprido nessa quinta-feira (11).

O cumprimento foi acompanhado pelo suspeito e por seu advogado. Na casa, foram encontradas uma espingarda calibre .20 e uma arma calibre .357, além de diversas munições e estojos deflagrados. Diante disso, o suspeito foi preso em flagrante pela posse do armamento bélico.

As armas, munições e um celular foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Marcelândia para os procedimentos legais cabíveis, incluindo perícias e demais diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.

A investigação segue em andamento e outras medidas poderão ser adotadas conforme o avanço das apurações, visando a proteção da vítima e de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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