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Comissão aprova projeto que transforma o Disque 100 em política de Estado

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que formaliza o Disque Direitos Humanos (conhecido como Disque 100) na legislação federal. O objetivo é transformar o canal de denúncias, que hoje funciona com base em normas administrativas do Poder Executivo, em um serviço obrigatório e permanente da União.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 8462/17, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O texto aprovado atualiza a proposta original e adequa o serviço a legislações recentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Há grande mérito em transformar essa política de governo em política de Estado por via legislativa. Isso permitirá que o Disque 100 ganhe amparo legal e mantenha todas as suas características positivas, sem depender exclusivamente de decisões administrativas infralegais”, justificou o relator.

Estatísticas
Segundo estatísticas da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos citadas pelo relator, o Disque 100 abriu 372 mil protocolos em 2025, totalizando mais de 644 mil relatos de violações no Brasil. O maior volume de vítimas concentra-se entre crianças, idosos e pessoas com deficiência.

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Diretrizes e funcionamento
A proposta prevê que o Disque 100 deve operar 24 horas por dia, de forma gratuita e ininterrupta, recebendo, registrando e encaminhando denúncias de violações aos órgãos competentes.

O texto assegura legalmente:

  • sigilo absoluto da identidade do denunciante;
  • acessibilidade comunicacional e tecnológica plena para pessoas com deficiência;
  • articulação integrada com a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Foco em vulnerabilidades
O substitutivo detalha situações e grupos que devem ter monitoramento prioritário do serviço, como crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua, população LGBTQIA+, além de vítimas de racismo, trabalho análogo à escravidão e intolerância religiosa.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará agora pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que proíbe o fim de medida protetiva sem ouvir a vítima

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5287/25 que altera a Lei Maria da Penha para proibir o cancelamento de medidas protetivas de urgência sem a escuta prévia da vítima.

Pela proposta, o juiz só poderá suspender ordens judiciais — como o afastamento do agressor do lar — se ficar comprovado, junto à mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT).

“A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”, defendeu a deputada.

Recursos processuais
O projeto também prevê recurso à decisão do juiz que negar medida protetiva em favor da vítima. Nesses casos, o texto estabelece que o recurso será o “agravo de instrumento”, mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite uma análise rápida pela instância superior.

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Dados de violência
Em seu parecer, a deputada Célia Xakriabá apresentou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que o Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024 (aumento de 10,8% em relação ao ano anterior).

A relatora destacou ainda que, em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente contra seus agressores, o que reforça a necessidade de rigor na manutenção das decisões judiciais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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