POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe o fim de medida protetiva sem ouvir a vítima
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5287/25 que altera a Lei Maria da Penha para proibir o cancelamento de medidas protetivas de urgência sem a escuta prévia da vítima.
Pela proposta, o juiz só poderá suspender ordens judiciais — como o afastamento do agressor do lar — se ficar comprovado, junto à mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial.
A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT).
“A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”, defendeu a deputada.
Recursos processuais
O projeto também prevê recurso à decisão do juiz que negar medida protetiva em favor da vítima. Nesses casos, o texto estabelece que o recurso será o “agravo de instrumento”, mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite uma análise rápida pela instância superior.
Dados de violência
Em seu parecer, a deputada Célia Xakriabá apresentou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que o Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024 (aumento de 10,8% em relação ao ano anterior).
A relatora destacou ainda que, em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente contra seus agressores, o que reforça a necessidade de rigor na manutenção das decisões judiciais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

