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Comissão aprova transporte escolar gratuito para alunos de escolas comunitárias e filantrópicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para ampliar o transporte escolar gratuito a estudantes matriculados em escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) prevê o benefício apenas para alunos da rede estadual, permitido o uso de assentos vagos por professores em trechos autorizados.

O texto aprovado pela comissão inclui regra na Lei 10.880/04, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para considerar os estudantes residentes em área rural e matriculados em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, como integrantes das redes municipal, estadual e distrital de ensino.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 6563/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O texto original previa transporte escolar gratuito aos matriculados em escolas privadas se residentes em área rural.

Já a deputada Socorro Neri considerou mais adequado que a alteração da legislação sobre o transporte escolar se limite a admitir o benefício para os estudantes matriculados nas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.

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Em 2025, o PNATE distribuiu recursos relativos a 4,3 milhões de estudantes. O número máximo de estudantes da rede privada (74.033) que seria beneficiado corresponde a 1,7% desse total.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741

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Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.

O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.

O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.

Tramitação

Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro. 

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A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.

O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.

Receitas e despesas

A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.

Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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