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Publicação debate intersetorialidade na educação integral
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O Ministério da Educação (MEC) lança, nesta quarta-feira, 17 de junho, a obra “Pensar a Educação Integral desde a Perspectiva da Intersetorialidade: sujeitos, saberes e territórios”. O livro, que integra as ações do Programa Escola em Tempo Integral, busca fortalecer o debate nacional sobre o uso da articulação entre universidades, sistemas de ensino, organismos governamentais e redes de colaboração territorial para garantir a efetiva implementação dessa modalidade de ensino. A divulgação será realizada em transmissão ao vivo, no canal do MEC no Youtube, a partir das 9h (horário de Brasília), durante a III Reunião Técnica da Cátedra Unesco – Cidade que Educa e Transforma”.
A publicação parte da compreensão de que a educação integral não se limita à ampliação da jornada escolar, mas pressupõe a articulação entre diferentes políticas públicas, saberes e atores sociais, promovendo experiências educativas conectadas às realidades dos territórios. Ao longo de seus capítulos, o livro aborda temas como: territórios educativos; educação infantil; educação popular; educação ambiental; participação social; contextos indígenas; e memória cultural, de modo a contribuir para a qualificação do debate nacional sobre educação integral e intersetorialidade.
O material reúne pesquisadores, gestores e educadores de diferentes regiões do país e apresenta reflexões, estudos e experiências relacionadas à construção de políticas públicas integradas. A obra é resultado de um processo de cooperação entre o MEC, a Universidade Federal da Fronteira Sul (Uffs), a Cátedra Unesco – Cidade que Educa e Transforma, além de diversas instituições parceiras.
No evento, especialistas de diferentes áreas do governo federal e de organizações parceiras participaram de um debate sobre a integração entre educação, cultura, ciência, tecnologia, assistência social e demais políticas públicas que contribuem para a formação integral dos estudantes. Ao longo do dia, a programação segue com outras mesas de discussão.
O evento é destinado a gestores estaduais, municipais e distritais de educação; integrantes da Rede Nacional de Articuladores do Programa Escola em Tempo Integral (Renapeti), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); bem como a pesquisadores; membros de universidades e instituições parceiras; profissionais da educação; estudantes de graduação e de pós-graduação; e organizações da sociedade civil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.



