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Publicação debate intersetorialidade na educação integral

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O Ministério da Educação (MEC) lança, nesta quarta-feira, 17 de junho, a obra “Pensar a Educação Integral desde a Perspectiva da Intersetorialidade: sujeitos, saberes e territórios”. O livro, que integra as ações do Programa Escola em Tempo Integral, busca fortalecer o debate nacional sobre o uso da articulação entre universidades, sistemas de ensino, organismos governamentais e redes de colaboração territorial para garantir a efetiva implementação dessa modalidade de ensino. A divulgação será realizada em transmissão ao vivo, no canal do MEC no Youtube, a partir das 9h (horário de Brasília), durante a III Reunião Técnica da Cátedra Unesco – Cidade que Educa e Transforma”.

A publicação parte da compreensão de que a educação integral não se limita à ampliação da jornada escolar, mas pressupõe a articulação entre diferentes políticas públicas, saberes e atores sociais, promovendo experiências educativas conectadas às realidades dos territórios. Ao longo de seus capítulos, o livro aborda temas como: territórios educativos; educação infantil; educação popular; educação ambiental; participação social; contextos indígenas; e memória cultural, de modo a contribuir para a qualificação do debate nacional sobre educação integral e intersetorialidade.

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O material reúne pesquisadores, gestores e educadores de diferentes regiões do país e apresenta reflexões, estudos e experiências relacionadas à construção de políticas públicas integradas. A obra é resultado de um processo de cooperação entre o MEC, a Universidade Federal da Fronteira Sul (Uffs), a Cátedra Unesco – Cidade que Educa e Transforma, além de diversas instituições parceiras.

No evento, especialistas de diferentes áreas do governo federal e de organizações parceiras participaram de um debate sobre a integração entre educação, cultura, ciência, tecnologia, assistência social e demais políticas públicas que contribuem para a formação integral dos estudantes. Ao longo do dia, a programação segue com outras mesas de discussão.

O evento é destinado a gestores estaduais, municipais e distritais de educação; integrantes da Rede Nacional de Articuladores do Programa Escola em Tempo Integral (Renapeti), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); bem como a pesquisadores; membros de universidades e instituições parceiras; profissionais da educação; estudantes de graduação e de pós-graduação; e organizações da sociedade civil.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

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As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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