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Safra 2026/27 deve pressionar margens e elevar exigência de gestão financeira no agronegócio
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A safra 2026/27 deve marcar um novo ciclo de exigência para o agronegócio brasileiro, no qual a eficiência produtiva, por si só, não será suficiente para garantir sustentabilidade econômica. A avaliação é do economista Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP).
Segundo o especialista, o setor entra em um ambiente de margens comprimidas, crédito mais seletivo, juros elevados e impacto de passivos financeiros acumulados de safras anteriores, exigindo maior disciplina na gestão de caixa e risco.
Novo ciclo reduz espaço para ineficiências e amplia risco financeiro
De acordo com a análise, o comportamento do mercado agrícola muda em relação a ciclos anteriores, quando preços mais favoráveis e maior disponibilidade de crédito ajudavam a compensar perdas pontuais de produtividade.
Na safra 2026/27, esse amortecedor tende a ser menor. Mesmo operações com bom desempenho no campo podem enfrentar dificuldades financeiras caso iniciem o ciclo com estrutura de capital fragilizada ou alto nível de alavancagem.
O resultado é um ambiente em que decisões de gestão passam a ter peso equivalente — ou até superior — ao desempenho agronômico.
Diferenças regionais ampliam desafios no campo brasileiro
O impacto do novo cenário não será homogêneo entre as regiões produtoras.
No Centro-Oeste, ganhos de escala e maior diluição de custos seguem como vantagens competitivas importantes, embora insuficientes para garantir estabilidade financeira automática.
No MATOPIBA, fatores logísticos, dependência de infraestrutura e maior sensibilidade a variações de produtividade aumentam a vulnerabilidade das operações.
Já no Sul, especialmente no Rio Grande do Sul, a combinação de eventos climáticos recorrentes e renegociações de dívidas pressiona ainda mais a capacidade de recuperação financeira dos produtores.
Gestão de risco passa a ser determinante para sustentabilidade da operação
Com margens mais estreitas, qualquer frustração relevante de safra pode impactar diretamente o fluxo de caixa e comprometer o cumprimento de obrigações financeiras.
Nesse contexto, a gestão de risco deixa de ser complementar e passa a ocupar posição central na estratégia das propriedades rurais.
A tendência, segundo a análise, é de maior profissionalização das decisões, com uso intensivo de dados, monitoramento de áreas produtivas e integração entre produção, crédito e seguro rural.
Seguro agrícola ganha protagonismo na preservação da liquidez
O seguro agrícola passa a ter papel ampliado dentro da estrutura de proteção do produtor rural.
Mais do que uma ferramenta de compensação de perdas, ele se consolida como instrumento de preservação de liquidez e continuidade operacional em cenários de instabilidade climática e financeira.
A função do seguro, nesse novo contexto, está diretamente ligada à capacidade de manutenção da atividade produtiva diante de choques de receita.
Agronegócio entra em fase de maior exigência em governança e eficiência
A análise aponta que o setor avança para uma fase em que a sustentabilidade das operações dependerá menos de fatores isolados e mais da integração entre gestão financeira, governança e controle de risco.
O desempenho da safra 2026/27, portanto, será definido não apenas no campo, mas principalmente na capacidade das operações de se manterem economicamente estruturadas em um ambiente mais complexo e restritivo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



